Justiça Federal de São Paulo declinou competência
Malu Gaspar
O Globo
A Justiça Federal de São Paulo decidiu remeter na última sexta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito que apura se o empresário Nelson Tanure cometeu insider trading em operações da incorporadora Gafisa. A juíza federal Maria Isabel do Prado atendeu a um pedido da defesa do empresário, que alegou conexão entre seu processo e o do Banco Master, no qual ele também é investigado.
A decisão está sob sigilo. Na fundamentação, além de mencionar o pedido dos advogados do empresário, a magistrada afirma que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Tanure em dezembro passado no âmbito das operações da Gafisa também cita diversas conexões diretas e indiretas com o inquérito que apura as fraudes na compra do Master pelo BRB.
SÓCIO OCULTO – Como mostrou O Globo, a Polícia Federal e o MPF apontam o empresário como o sócio oculto do banco de Daniel Vorcaro no contexto das investigações da instituição liquidada pelo Banco Central. Publicamente, Tanure vem negando ter relação com o Master, do qual diz ter sido apenas cliente nos últimos anos (leia íntegra da nota ao final da matéria). Mas passou a admitir ligação entre os dois casos desde que o possível elo foi citado pelo próprio Ministério Público Federal na denúncia por insider trading.
A juíza Maria Isabel do Prado pediu urgência no envio do caso ao STF pelo risco “iminente” de prescrição nas investigações – como Tanure tem mais de 70 anos, o prazo prescricional cai pela metade e o inquérito poderia ser extinto no mês que vem.
A representação da Procuradoria que baseou a segunda fase da Operação Compliance Zero na semana passada, quando Tanure foi alvo da PF, afirma que ele exercia influência sobre o Master “por meio de fundos e estruturas societárias complexas”.
DENÚNCIA – Em dezembro passado, Tanure foi denunciado por insider trading pelo Ministério Público Federal ao lado do empresário Gilberto Benevides, dono da incorporadora Upcon, que foi adquirida pela Gafisa em uma das operações investigadas pela Justiça. No processo, a Procuradoria da República sustentou que a dupla teria operado para inflar o valor de mercado da Upcon com o objetivo de reunir mais ações com poder de voto na Gafisa após a compra da outra empresa, que se deu através do repasse de ações e não com recursos do caixa da construtora.
Ainda segundo o MPF, Tanure teria feito uso de offshores e fundos de investimento para ocultar a proporção real de sua participação na Gafisa enquanto dissimulava a origem do dinheiro das operações realizadas para incrementar artificialmente o valor da Upcon. Com isso, na prática, o empresário ampliou seu controle sobre a empresa e ainda emplacou Benevides no conselho de administração da companhia.
A investigação teve origem em um processo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que ainda não foi concluído e foi aberto após uma denúncia protocolada pelo gestor da Esh Capital, Vladimir Joelsas Timerman.
MODUS OPERANDI – Na decisão da sexta passada, ao justificar a transferência do caso para o Supremo, a juíza federal de São Paulo que declinou a competência do caso da Gafisa para o STF destacou que a denúncia do Ministério Público Federal contra o empresário relata operações financeiras similares às investigadas no contexto do banco de Vorcaro.
“Além dos aspectos subjetivos atinentes à vinculação de Nelson Tanure com o Banco Master e as demais instituições financeiras e fundos de investimentos supracitados, a narrativa constante na denúncia descreve modus operandi semelhante ao investigado na Operação Compliance Zero, consistente na emissão de títulos fraudulentos, visando à obtenção de vantagem indevida”, escreveu Maria Isabel do Prado.
Em outro trecho da decisão, a magistrada argumenta que os indícios de ligação entre os inquéritos são suficientes para a mudança de competência, ainda que a Justiça Federal de São Paulo não tenha acesso ao conteúdo das investigações do caso Master.
CONEXÃO – “Embora este Juízo não detenha acesso à Operação Compliance Zero, que tramita sob sigilo, os elementos constantes nos presentes autos, aliados à denúncia e à manifestação da defesa do acusado Nelson Tanure, evidenciam indícios de conexão intersubjetiva e/ou probatória suficiente a recomendar a reunião das investigações, em observância aos princípios da eficiência, da economia processual e da racionalização da persecução penal”, pontuou a juíza.
Com a decisão, a investigação sobre a Gafisa também ficará sob a tutela de Dias Toffoli, que impôs sigilo absoluto sobre o caso Master e tem colecionado decisões controversas na condução do inquérito. Como antecipou a coluna Capital do O Globo, o pedido dos advogados de Tanure para que o inquérito da Gafisa fosse enviado para o STF por uma alegada conexão com o Master foi formalizado em dezembro passado.
A medida atende aos interesses da defesa de Nelson Tanure, que vinha tentando remeter o processo ao STF e impor sigilo às apurações judiciais sobre seu cliente. O principal argumento é o de que os investigadores do caso da Gafisa também miraram as gestoras Trustee e Planner, que fazem parte do complexo fluxograma financeiro do Master e são alvos da Compliance Zero. Procurada, a defesa de Tanure afirmou que o processo da Gafisa corre sob sigilo e, por esse motivo, não poderia comentar os desdobramentos do caso.
ÍNTEGRA DA NOTA DO ADVOGADO DE NELSON TANURE, PABLO NAVES TESTONI, SOBRE O SUPOSTO ELO ENTRE O EMPRESÁRIO E O MASTER APONTADO PELA PF E PELO MPF :
O empresário Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure jamais estabeleceu qualquer relação de natureza societária com o Banco Master S/A, do qual foi cliente nos últimos anos, nas mesmas condições em que foi e segue sendo atendido por outras instituições financeiras conhecidas no mercado.
O empresário também esclarece que jamais promoveu qualquer operação de investimento em outros veículos que pudessem converter a dívida em participação, ainda que indiretamente, no mesmo Banco Master S/A.
Nesse sentido, e diante do fato de que nenhuma operação financeira do empresário, na qualidade de cliente do banco, poderia corroborar a equivocada premissa apresentada pelo Ministério Público Federal na ocasião do pedido deferido pelo STF, o empresário informa que apresentará todos os esclarecimentos necessários, com respaldo documental e a certeza de que o tema será revisado, com a consequente revogação da decisão.