sábado, janeiro 17, 2026

Justiça em tempo integral ou privilégio institucional?

 Ministro quer extinguir os juízes que só trabalham 3 vezes por semana

30 de setembro de 2025Dia a Dia
Mauro Campbell foi indicado para ser corregedor nacional de Justiça (Foto: Gustavo Lima/STJ)
Mauro Campbell: regime de trabalho de juízes TQQ é um ‘absurdo’ (Foto: Gustavo Lima/STJ)
Por Juliano Galisi, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Mauro Campbell quer extinguir os juízes “TQQs”, como são chamados os magistrados que só trabalham às terças, quartas e quintas-feiras A jornada reduzida não é prevista pela lei, mas ocorre em meio a brechas na fiscalização, sobretudo em comarcas afastadas.

Ao Estadão, Campbell, corregedor nacional de Justiça, afirmou que “não se conforma” com a existência de jornadas “TQQ” e chamou o regime de trabalho de “absurdo”.

“Houve um julgamento de um ‘TQQ’ no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Mas, para se chegar a esse julgamento, o relator quase apanhou, associações de classe quase deram nele”, disse o corregedor. “Imagine, juízes ganhando uma fábula se comparar com um trabalhador comum e ainda por cima não querem residir na comarca. Faça-me o favor”, afirmou o magistrado.

Campbell defende rever a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que rege a conduta de juízes do País. Segundo o corregedor, a sanção mais grave prevista pela legislação, na verdade, é um “prêmio”. A aposentadoria compulsória é aplicada em casos de graves desvios de função, como o envolvimento em casos de fraudes ou corrupção. O magistrado é afastado, mas tem os vencimentos preservados. “O que seria uma punição passa a ser um prêmio essa aposentadoria remunerada”, disse o ministro do STJ.

Os juízes “TQQ” foram identificados pelo CNJ pela primeira vez em 2008. O levantamento da Corregedoria identificou que a jornada “TQQ” era praticada por juízes que não moravam no mesmo município da comarca em que atuavam. Desde então, diferentes corregedores manifestaram vontade de coibir a prática.

Como mostrou o Ilustríssimo Privilégio, do Estadão, o “castigo” mais grave contra juízes custa R$ 60 milhões por ano aos cofres públicos. Além de não implicar em uma punição condizente com graves desvios de função, a aposentadoria compulsória apresenta distorções em relação à Previdência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quando essa sanção é imposta, o condenado para de trabalhar, mas continua a receber salário proporcional pelo tempo de contribuição, preservando o maior vencimento obtido durante a carreira. As entidades de classe de juízes alegam que os magistrados não podem ser intimidados pela possibilidade de terem os vencimentos suspensos. Por outro lado, para o colunista do Eatdão Pedro Fernando Nery, a aposentadoria compulsória, na prática, torna-se uma “aposentadoria por desonestidade”.


Sim, juízes que adotam a prática de trabalhar apenas de terça a quinta-feira (chamada de jornada "TQQ"), especialmente no interior, podem ser investigados e penalizados por abandono de vara ou ineficiência, embora a prática ainda ocorra em comarcas com fiscalização deficiente

Nota da Redação Deste Blog -  Justiça em tempo integral ou privilégio institucional?

Um leitor de Jeremoabo, que pediu anonimato por receio de represálias, solicitou que este espaço comentasse um tema sensível, porém necessário, e que pode servir de esclarecimento à sociedade: a polêmica em torno dos chamados juízes “TQQ”, aqueles que trabalham apenas às terças, quartas e quintas-feiras.

A denúncia não é nova, mas voltou ao centro do debate nacional a partir das declarações do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, atual corregedor nacional de Justiça. De forma firme, o ministro classificou esse regime como um “absurdo” e defendeu a extinção dessa prática, que não encontra respaldo na legislação, mas que sobrevive graças a brechas na fiscalização, especialmente em comarcas do interior e regiões afastadas dos grandes centros.

É importante esclarecer à população que a magistratura, como função essencial ao Estado Democrático de Direito, exige dedicação integral. O juiz não é um servidor de meio expediente, mas um agente público responsável por decisões que afetam diretamente a liberdade, o patrimônio e a dignidade das pessoas. Quando um magistrado comparece à comarca apenas três dias por semana, sem residir no local onde exerce a jurisdição, o prejuízo recai, sobretudo, sobre o cidadão mais humilde, que depende da Justiça para resolver conflitos urgentes.

As declarações de Mauro Campbell expõem uma contradição que incomoda a sociedade: enquanto milhões de brasileiros enfrentam longas jornadas de trabalho, baixos salários e serviços públicos precários, parte da magistratura recebe remunerações elevadas e, ainda assim, resiste a cumprir uma carga de trabalho compatível com a relevância do cargo. Mais grave ainda é saber que a sanção mais dura prevista na Lei Orgânica da Magistratura, a aposentadoria compulsória, acaba funcionando como um prêmio, e não como punição. O juiz afastado por faltas graves deixa de trabalhar, mas mantém vencimentos proporcionais, muitas vezes no valor máximo da carreira.

Esse modelo gera indignação porque rompe com o princípio da igualdade perante a lei. Para o trabalhador comum, abandono de função ou reiterada ineficiência resultam em demissão, perda de direitos e, em alguns casos, responsabilização administrativa e criminal. Já no caso de magistrados, a punição não raro preserva privilégios, transferindo para a sociedade o custo financeiro e moral dessas distorções.

O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já identificou, desde 2008, a existência dos juízes “TQQ”, sobretudo entre aqueles que não residem na comarca onde atuam. Embora haja possibilidade de investigação por abandono de vara ou ineficiência, a prática ainda persiste em locais com fiscalização deficiente, o que reforça a sensação de impunidade e alimenta a descrença da população no sistema de Justiça.

Debater esse tema não é atacar a magistratura como instituição, nem desmerecer os inúmeros juízes sérios e comprometidos que honram a toga diariamente. Pelo contrário: é defender a valorização da Justiça por meio da correção de distorções que maculam sua credibilidade. Uma Justiça lenta, ausente ou seletiva não fortalece a democracia; ao contrário, enfraquece a confiança social e amplia o sentimento de injustiça.

Portanto, a discussão proposta pelo leitor de Jeremoabo é legítima e necessária. Extinguir práticas como a jornada “TQQ”, rever a Lei Orgânica da Magistratura e garantir punições efetivas para desvios graves não significam perseguição, mas sim responsabilidade. Justiça, para ser respeitada, precisa ser exemplo. E exemplo começa pelo cumprimento do dever, em tempo integral, sem privilégios incompatíveis com a realidade do povo brasileiro. (Por José Montalvão)

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