quinta-feira, janeiro 15, 2026

Prefeito e Vereadores: papéis distintos e responsabilidades essenciais na administração municipal


Prefeito e Vereadores: papéis distintos e responsabilidades essenciais na administração municipal

* Por José Montalvão

No âmbito do município, a organização do poder público é clara e definida pela Constituição Federal do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e por legislações complementares. Cada agente político possui atribuições específicas, que não se confundem nem se sobrepõem. Compreender essas funções é fundamental para fortalecer a democracia local e garantir uma gestão pública eficiente, transparente e voltada ao interesse coletivo.

O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal e, portanto, a maior autoridade administrativa do município. Cabe a ele administrar a cidade, planejar e executar políticas públicas, gerir o orçamento, coordenar as secretarias, firmar convênios, executar obras e assegurar o funcionamento dos serviços essenciais, como saúde, educação, infraestrutura, assistência social e limpeza urbana. Em síntese, é o prefeito quem governa e administra o município.

Já os vereadores integram o Poder Legislativo municipal, cuja função vai muito além da ideia equivocada de “ajudar o prefeito” ou manter apenas uma relação cordial com o Executivo. O papel do vereador é institucional, técnico e político, sempre orientado pela defesa do interesse público.

Entre as principais atribuições do vereador, destacam-se:

1. Função Legislativa
Os vereadores têm a responsabilidade de elaborar, discutir e votar leis municipais. Isso inclui projetos que tratam do orçamento anual (LOA), do Plano Diretor, da criação de bairros, da denominação de ruas, da aprovação de convênios e de normas que impactam diretamente a vida da população. É por meio dessa função que o Legislativo contribui para a organização e o desenvolvimento do município.

2. Função Fiscalizadora
Uma das funções mais relevantes do vereador é a fiscalização dos atos do Poder Executivo. Cabe ao Legislativo acompanhar a aplicação dos recursos públicos, a execução orçamentária, a legalidade dos contratos, licitações e a qualidade dos serviços prestados à população. Quando necessário, os vereadores podem instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para apurar possíveis irregularidades.

3. Função de Controle Externo
Os vereadores também participam do julgamento das contas do prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município. Essa atribuição reforça o papel do Legislativo como guardião da legalidade, da moralidade administrativa e da correta aplicação do dinheiro público.

4. Função Reivindicatória ou de Assessoramento
O vereador é, sobretudo, um representante direto da população. Ele deve ouvir as demandas das comunidades, visitar bairros, zona rural, dialogar com associações e encaminhar essas reivindicações ao Executivo por meio de indicações, requerimentos e projetos, sugerindo melhorias e soluções para os problemas locais.

É importante ressaltar que, embora o diálogo, o respeito institucional e a cordialidade entre os poderes sejam desejáveis e necessários para o bom funcionamento da administração pública, essa relação deve ser pautada pela independência e harmonia, conforme determina a Constituição. Não há hierarquia entre prefeito e vereadores.

O vereador não é subordinado ao prefeito, nem deve atuar como mero apoiador incondicional da gestão. Seu dever maior é com a população que o elegeu. Fiscalizar, questionar, cobrar transparência e, quando necessário, se posicionar de forma crítica não significa atrapalhar a administração, mas sim cumprir o papel constitucional do Legislativo.

Uma Câmara Municipal atuante, independente e responsável fortalece a democracia, inibe abusos, previne irregularidades e contribui para uma gestão mais eficiente. Da mesma forma, um prefeito que respeita a autonomia do Legislativo demonstra compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público.

Em uma democracia madura, prefeito administra, vereador legisla e fiscaliza — cada um cumprindo seu papel, em benefício do município e de sua população.

José Montalvão -  Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, cursando pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025

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