sexta-feira, janeiro 16, 2026

Moraes manda apurar quem revelou contrato de R$ 129 milhões da mulher


Moraes foi descuidado, para se dizer o mínimo

Wálter Maierovitch
UOL

O ministro Alexandre de Moraes — sem corar, pois tem interesse na determinação que tomou — quer cabeças rolando na Receita e na agência de inteligência financeira conhecida por Coaf. A apuração requisitada por Moraes à polícia judiciária objetiva identificar os autores de supostos vazamentos criminosos de dados sigilosos.

Trocado em miúdos: em nome da Justiça, que tem por meta não deixar impunes os crimes e não punir inocentes, Moraes quer identificar e, evidentemente, punir os responsáveis por terem pego a sua esposa, Viviane Barci de Moraes, com a boca na botija.

ATUAÇÃO LEGÍTIMA – Os dados foram descobertos, em atuação legítima, com amparo constitucional, pela jornalista Malu Gaspar, de O Globo. Ela revelou detalhes do contrato da mulher de Moraes para a defesa dos interesses do Banco Master e de Daniel Vorcaro no Banco Central, na Receita Federal e no Congresso Nacional.

De acordo com o contrato, assinado em janeiro de 2024, o escritório Barci de Moraes Associados receberia R$ 3,6 milhões por mês ao longo de três anos. Caso tivesse sido cumprido integralmente, receberia R$ 129,6 milhões até o início de 2027.

Frise-se, a jornalista não violou nenhum sigilo. Apenas informou, depois de verificar a veracidade do material que lhe chegou. Não houve, por parte de Malu Gaspar, cometimento de crimes.

VIDA SOCIAL – Lauro Jardim chegou a divulgar a presença de Moraes num banquete na suntuosa mansão de Daniel Vorcaro, dono do banco Master, no final de 2024, mas sem a presença da esposa, Viviane.

Também houve a informação, por Malu Gaspar e a colunista o UOL Daniela Lima, de encontro de Moraes com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. A situação precária do banco Master teria surgido na conversa. Moraes, em nota, sustentou ter conversado apenas sobre as consequências da Lei Magnitsky.

O escritório Barci de Moraes Associados, segundo levantou o jornal Estado de S.Paulo, teve um aumento significativo no número de clientes depois da posse de Moares no STF.

RÉGIA REMUNERAÇÃO – O contrato com dados vazados estabelecia régia remuneração ao escritório da esposa de Moraes, que deveria prestar serviços a cobrir todas as instâncias judiciárias (inclusive o STF) e órgãos da administração pública, direta ou indireta.

O interesse e consequente parcialidade de Moraes são evidentes. O ministro do STF usa o poder do seu cargo em interesse próprio e o camufla como obrigatoriedade de denunciar algo.

A requisição de Moraes tem odor de vingança. Mais ainda, volta-se ao tempo do “você sabe com quem está mexendo?”. Passa a intenção de mostrar musculatura para constranger jornalistas.

SESSÃO REPRISE – E não é a primeira vez: Moraes repete, com relação ao dever de imparcialidade, o grotesco espetáculo no aeroporto romano de Fiumicino.

À época, o ministro movimentou mundos e fundos, sempre no interesse próprio, mas mascarado como uma ofensa à Justiça. Até imagens foram apagadas do original sobre uma falsa agressão ao filho de Moraes.

Diz a lei processual caber ao juiz, no processo onde atua, comunicar ao Ministério Público e à polícia judiciária fatos com suspeita de ilicitude criminal. Moraes não atua no caso Vorcaro. A informatio delicti (notícia de um crime), pelo vazamento de informações sigilosas, era providência que competia à sua esposa, que ficou sob exposição. E também ao Ministério Público e à polícia.

FORA DA LEI – Portanto, não era legítimo, constitucionalmente, Moraes exigir apurações, no interesse familiar. Como ensinou o saudoso constitucionalista e processualista Piero Calamandrei, um dos pais da Constituição italiana de 1948, “se o juiz não tem cuidado, a voz do Direito se esvanece”.

Moraes foi descuidado, para se dizer o mínimo. Cada vez fica mais evidente a necessidade de um código de conduta ética para ministros do STF, com poder sancionatório por órgão competente e de verdadeiro controle externo. Não se está a defender a não apuração de ilícitos criminais. Ressalte-se, apenas, o abuso de poder, em caso de visível interesse do ministro requisitante do inquérito.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Sensacional o artigo de Wálter Maierovitch, um jurista de verdade, com notório saber e reputação ilibada. (C.N.)

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