
Moraes já se afastou, mas deixou o processo com Gilmar
Carlos Newton
Já registramos na Tribuna da Internet uma grande decepção com o procedimento dos caríssimos advogados que estão defendendo o ex-presidente Jair Bolsonaro na Ação Penal 2.668.
O fato concreto é que os três escritórios paulistas, trabalhando em conjunto, mostraram uma característica comum — não estão familiarizados com ações penais no Supremo nem se dedicaram a estudá-las processualmente.
EX-RELATOR – Por incrível que pareça, na ação mais importante da História Republicana, os seis advogados que assinam a defesa de Bolsonaro têm facilitado — e muito — o trabalho demolidor do ex-relator Alexandre de Moraes, embora a atuação dele no processo também esteja crivada de erros jurídicos e de grosseiras ilegalidades.
Detalhe fundamental: estamos chamando Moraes de ex-relator, porque desde 3 de dezembro o processo de Bolsonaro já deveria ter sido redistribuído à Segunda Turma, com a indicação de um novo relator.
De acordo com o Regimento Interno do STF, quando a defesa apresenta embargos infringentes, a ação penal é imediatamente redistribuída à outra Turma, que indicará novo relator para conduzir o julgamento dos recursos cabíveis (artigo 76).
DIZ O REGIMENTO – No caso, o ministro Moraes já estava obrigado a abandonar a Ação Penal 2.668 desde 3 de dezembro, em função da obrigatoriedade de cumprir o Regimento Interno, que tem força de lei.
Mas a Secretaria do Supremo cometeu um erro e em 3 de dezembro enviou os embargos infringentes para Moraes, que já estava impedido de julgá-los. E assim, por má-fé ou ignorância processual, o audacioso ministro continuou atuando no processo, como se continuasse a ser o relator.
É um erro judiciário grotesco e inadmissível, porque desde o Direito Romano acredita-se que o juiz tem de saber as leis (“Iura novit curia”), e isso quer dizer que o foro, os juízes e tribunais presumem-se conhecedores do Direito.
DECISÕES ILEGAIS – Embalado pela volúpia de punir Bolsonaro, o ministro Moraes já vinha tomando decisões ilegais e até decretara, em 25 de novembro, o “trânsito em julgado” da Ação Penal 2.668, a mais importante da História Republicana, embora não pudesse fazê-lo, porque havia duas petições do réu Mauro Cid a serem respondidas e a defesa se Bolsonaro ainda tinha prazo para apresentar embargos infringentes.
O “trânsito em julgado” era obviamente prematuro e ilegal. Portanto, o processo teve de ser reaberto para receber os embargos infringentes em 3 de dezembro. Era o ponto final para Moraes, que passava a estar obrigado a repassar os autos à Segunda Turma.
Mas ele continuou atuando como falso relator, e no dia 19 de dezembro julgou ilegalmente os embargos infringentes e os rejeitou, de forma liminar, sem consultar os demais ministros.
SEM PROTESTO – Ao invés de protestar e exigir a nulidade da decisão, a despreparada defesa de Bolsonaro não esboçou reação. Somente no dia 12 de janeiro os advogados impetraram um agravo regimental com objetivo de levar a condenação a exame do plenário do Supremo, mas era um pedido sem fundamento jurídico.
Rápido que nem raposa, como se dizia antigamente, no dia seguinte, 13 de janeiro, Moraes continuou fantasiado de relator e rejeitou o agravo, dizendo ser “absolutamente incabível”.
Foi mais uma ilegalidade, porém a defesa de Bolsonaro se manteve inerte, sem esboçar a menor reação diante dos desmandos praticados por Alexandre de Moraes.
###
P.S. 1 – Agora, quando tudo mudou, devido ao fato de as denúncias exclusivas da Tribuna da Internet terem obrigado Moraes a desistir da falsa relatoria, o ex-presidente Bolsonaro, sua família e seus admiradores têm de torcer para que os advogados continuem de braços cruzados. A melhor alternativa é o habeas corpus para anular as decisões ilegais de Moraes e pedir a libertação de Bolsonaro, que está preso preventivamente, sem aquele “trânsito em julgado”, que manteve Lula da Silva em liberdade em 2019, lembram?
P.S. 2 – Se tiver o mínimo de juízo, a defesa de Bolsonaro só pode se mexer após 31 de janeiro, quando Gilmar Mendes deixará a presidência da Segunda Turma. Como todos sabem, o decano do Supremo pertence à mesma coudelaria de Moraes e os dois correm em dobradinha com Dias Toffolli. Por isso é muito difícil derrotá-los. Mas não é impossível. (C.N.)