quarta-feira, janeiro 21, 2026

Venda casada de fardas escolares: uma prática abusiva que precisa ser fiscalizada pelo Procon Aracaju

* Por José Montalvão

Seria de bom alvitre que o Procon Aracaju voltasse seus olhos para uma prática recorrente em alguns colégios particulares da capital: a imposição indireta da compra de fardas exclusivamente por meio da própria escola. Trata-se de uma conduta que, além de imoral, é ilegal e fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor.

O esquema funciona de forma disfarçada. A escola “indica” o nome e o endereço de um costureiro ou fornecedor supostamente autorizado a confeccionar o uniforme. Contudo, quando os pais se deslocam até o profissional indicado, recebem a informação de que não podem comprar diretamente ali. São orientados a retornar à escola, pois somente a instituição estaria autorizada a vender a farda pronta — por um preço, via de regra, salgado.

Na prática, o costureiro apenas confecciona, mas quem controla a comercialização e impõe o preço final é o colégio. Isso configura, sem rodeios, venda casada, uma prática abusiva proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que veda condicionar o fornecimento de um serviço à aquisição de outro produto.

A legislação é clara:

  • O que é proibido:
    A escola não pode obrigar os pais a comprarem o uniforme exclusivamente em seu estabelecimento ou em um único fornecedor por ela indicado.

  • O que é permitido:
    A instituição pode exigir o uso de uniforme, definir modelo, cores e até logomarca, desde que permita que os pais mandem confeccionar ou comprem em outros locais de sua livre escolha.

  • Mudança de modelo:
    A Lei nº 8.907/94 estabelece que o modelo de fardamento não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção, justamente para evitar gastos desnecessários às famílias.

Quando a escola condiciona matrícula, permanência do aluno ou acesso às atividades ao fato de os pais comprarem a farda na própria secretaria, estamos diante de uma prática abusiva. Pior: trata-se de um verdadeiro monopólio disfarçado, que lesa financeiramente as famílias e limita a livre concorrência.

É papel do Procon Aracaju fiscalizar essas condutas, notificar as instituições infratoras e aplicar as sanções cabíveis. Os pais, por sua vez, não devem se calar. Diante de qualquer imposição desse tipo, podem — e devem — formalizar denúncia ao Procon ou buscar orientação jurídica.

Educação não pode ser tratada como balcão de negócios, nem os pais como reféns de práticas ilegais. Uniforme escolar é instrumento de padronização e identidade, não de exploração financeira. O respeito ao consumidor começa no portão da escola.

 José Montalvão -  Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública,  pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025

Em destaque

EDITORIAL: O Gigante Acordou – A Força do Campo e a Nova Era da Agricultura Familiar em Jeremoabo

Por José Montalvão Jeremoabo sempre foi conhecida como uma terra de riquezas latentes, abençoada por um subsolo que guarda água em abundânci...

Mais visitadas