quarta-feira, janeiro 21, 2026

Venda casada de fardas escolares: uma prática abusiva que precisa ser fiscalizada pelo Procon Aracaju

* Por José Montalvão

Seria de bom alvitre que o Procon Aracaju voltasse seus olhos para uma prática recorrente em alguns colégios particulares da capital: a imposição indireta da compra de fardas exclusivamente por meio da própria escola. Trata-se de uma conduta que, além de imoral, é ilegal e fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor.

O esquema funciona de forma disfarçada. A escola “indica” o nome e o endereço de um costureiro ou fornecedor supostamente autorizado a confeccionar o uniforme. Contudo, quando os pais se deslocam até o profissional indicado, recebem a informação de que não podem comprar diretamente ali. São orientados a retornar à escola, pois somente a instituição estaria autorizada a vender a farda pronta — por um preço, via de regra, salgado.

Na prática, o costureiro apenas confecciona, mas quem controla a comercialização e impõe o preço final é o colégio. Isso configura, sem rodeios, venda casada, uma prática abusiva proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que veda condicionar o fornecimento de um serviço à aquisição de outro produto.

A legislação é clara:

  • O que é proibido:
    A escola não pode obrigar os pais a comprarem o uniforme exclusivamente em seu estabelecimento ou em um único fornecedor por ela indicado.

  • O que é permitido:
    A instituição pode exigir o uso de uniforme, definir modelo, cores e até logomarca, desde que permita que os pais mandem confeccionar ou comprem em outros locais de sua livre escolha.

  • Mudança de modelo:
    A Lei nº 8.907/94 estabelece que o modelo de fardamento não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção, justamente para evitar gastos desnecessários às famílias.

Quando a escola condiciona matrícula, permanência do aluno ou acesso às atividades ao fato de os pais comprarem a farda na própria secretaria, estamos diante de uma prática abusiva. Pior: trata-se de um verdadeiro monopólio disfarçado, que lesa financeiramente as famílias e limita a livre concorrência.

É papel do Procon Aracaju fiscalizar essas condutas, notificar as instituições infratoras e aplicar as sanções cabíveis. Os pais, por sua vez, não devem se calar. Diante de qualquer imposição desse tipo, podem — e devem — formalizar denúncia ao Procon ou buscar orientação jurídica.

Educação não pode ser tratada como balcão de negócios, nem os pais como reféns de práticas ilegais. Uniforme escolar é instrumento de padronização e identidade, não de exploração financeira. O respeito ao consumidor começa no portão da escola.

 José Montalvão -  Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública,  pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025

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