Certificado Lei geral de proteção de dados

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quinta-feira, maio 11, 2023

Onde estão os aloprados que não queimam fogos de artifício, deveriam festejar, já que incentivaram esse acontecimento que envergonha Jeremoabo.?

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Resolvi publicar esse vídeo para que vocês entendam o motivo do PEDIDIDO  DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL, DOS  ACUSADOS:
DERISVALDO  JOSÉ DOS SANTOS   -     PREFEITO
ALESSANDRA TEIXEIRA FERREIRA  - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ADÉLIO DOS SANTOS OLIVEIRA  - ACUSADO
MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS  - ACUSADO
GEISA CAMILA PEREIRA DOS SANTOS   - ACUSADA

Previsto na Constituição Federal (artigo 5º, X e XII), o direito ao sigilo fiscal é mencionado também no artigo 198, Código Tributário Nacional (CTN). Além de conferir proteção aos dados do contribuinte, o referido dispositivo traz exceções ao direito de inviolabilidade de dados.

Conforme previsto no CTN, a quebra de sigilo fiscal pode ocorrer quando “houver requisição de autoridade judiciária no interesse da Justiça ou de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública.

Portanto, se o indivíduo estiver sendo investigado em razão de suposta prática de infração penal ou estiver respondendo ação penal. A autoridade judicial poderá determinar que as instituições financeiras forneçam seus dados bancários. Desde que demonstre em decisão fundamentada serem tais informações fundamentais para elucidação dos fatos.

Quais os critérios para quebra de sigilo bancário?
  • Presença de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
  • A medida deve ser imprescindível para a investigação;
  • O fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.
"Uma das principais características do crime do colarinho branco é a organização criminosa, uma vez que o criminoso de colarinho branco não consegue sobreviver sozinho; normalmente, ele se vale de outros criminosos para poder fortalecer a corrente."
No Brasil, vários são os termos existentes que se referem à corrupção. Os mais usuais são: propina, esquema, suborno e falcatrua. A palavra corrupção provém do latim corruptione, que significa corrompimento, devassidão, depravação, suborno." (https://tede2.pucgoias.edu.br/bitstream/tede/2716/1/LANKER%20VINICIUS%20BORGES%20SILVA%
20LANDIN.pdf

Está chegando a hora dos ratos saírem dos esconderijos nos porões e abandonarem o barco, considerando que esse está em rota de colisão.



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