Pergunta-se essa fonto de promoção pessoal o que tem a ver com O caput do art. 37 da Constituição de 1988 consagrou a publicidade, lado a lado com a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, ou o que tem a ver com caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social?
Quando nos referimos aos chefes do poder executivo municipal, precisamos compreender que o que caracteriza promoção pessoal é exatamente o prefeito fazer o uso da máquina pública para se comunicar e se promover.
O que o prefeito não pode é fazer o uso da máquina pública para a promoção pessoal, não sendo permitido se promover nos canais e redes sociais da prefeitura e nem utilizar recursos ou funcionários públicos para alimentar sua rede social pessoal.
Observando essa foto com promoção pessoal do prefeito, da secretária de assistência social, desconhecia que o vice-prefeito Fábio o Original era também peixeiro.
Qual a finalidade do vice-prefeito estar nessa foto de anúncio de disteribuição de peixe, a não ser se beneficiar com promoção pessoal as custas do dinheiro do movo?
Será qe isso é ser honesto?
O prefeito de Jeremoabo é tão insensato e inescrupuloso, que usa até a foto do governador da Bahia, em seus atos de improbidade administrativa.




