quinta-feira, março 16, 2023

A piada do ano o prefeito de Jeremoabo falar em segurança pública se o próprio é uma das causas da insegurança com seus desmandos.

 

 .Nota da redação deste BlogO Art. 144 da Constituição Federal assim estatui, corroborando o que apenas se aduz:

 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilida- de de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)

Assim como o disposto em relação a alguns direitos sociais, tais como a educação e a saúde, a segurança pública não seria apenas um dever do Estado, mas também, e sobretudo, um direito de todos.

Antes de mais nada no Município de Jeremoabo falta educação e saúde porque os recursos que chegam são supostamente engolidos pela corrupção, pela improbibade e pela impunidade,  foi pensando em combater esse esse vírus e esse verme que o Ministério Público Federal requereu em Juizo a Prisão do prefeito de Jeremoabo, assim como a Procuradoria Estadual requereu seu afastamento perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

No Brasil, a violência é um fenômeno sócio-histórico, fundante e estrutural na nossa constituição social. Além de um instrumento político de manutenção da unidade territorial e da base econômica escravocrata, a violência no Brasil desenvolveu-se como uma forma de sociabilidade — o “código do sertão”, como conceituado pela socióloga Maria Sylvia de Carvalho.

Os pesquisadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, David Marques e Roberta Astolfi, apontam que, tratando-se do tráfico de drogas, existe uma relação direta entre competição e violência. A disputa de mercados por facções rivais somada à ampla circulação de armas e à atuação de governos fracos politicamente geram aumento na violência em determinados territórios, como o que ocorre hoje nos estados do Norte e Nordeste, para onde o PCC tenta expandir-se em confronto com a Família do Norte.

O advento da Constituição de 1988 trouxe consigo uma série desbrações jurídicas, muitas das quais facilitadoras e promotoras: ( um adequado exercício da cidadania. Institutos jurídicos diversos, além de extenso rol de direitos e garantias fundamentais, tornaram a Carta Magna, hoje vigente, em importante documen- to para a salvaguarda dos interesses da sociedade civil brasileira e, por que não dizer, de cada cidadão brasileiro. Apesar, entretanto, dessa carga inovatória, a ineficácia de alguns dispositivos, associada também à inefetividade de outros, fizeram com que muitos problemas outrora já existentes continuassem ocorrendo ou, até mesmo, agravassem-se. Ademais, limitações estatais variadas, ligadas aos três Poderes da Federação, também contribuíram para a permanência, manutenção e, em alguns casos, evolução de problemáticas. Em seara urbana, sobretudo, o descaso governamental em diversas frentes representou a não modificação do quadro então vigente: ao invés de se melhorar, vale dizer, de se resolver inúmeras desigualdades e imperfeições no meio urbano, deparou-se o país com uma piora progressiva da qualidade de vida nos grandes centros urbanos. A ausência de serviços públicos dequados juntamente com o crescimento da violência e da insegurança são prova cabal do apenas mencionado decréscimo de qualidade.

                                                    ...(...)

Um estudo adequado e profundo sobre as metrópoles 2 brasileiras não pode prescindir da análise de uma série de fatores, dentre os quais, exempli gratia, os relativos à questão da moradia, dos transportes coletivos, do saneamento básico, da educação, do lazer, da saúde, da segurança pública, do acesso à justiça e do exercício da cidadania. As próprias Constituições Estaduais, juntamente com as Leis Orgânicas Municipais de diversas cidades brasileiras, apontam para o enfrentamento das questões supra levantadas, máxime no que tange às funções sociais inerentes a cada cidade.

                                                     (...)                     ...

E, em seqüência infere que: Quando se fala em violência urbana, não devemos relacionar o fato apenas à polícia, como segurança e prevenção. Há que se lembrar também, e acima de tudo, que os aspectos nevrálgicos, os mais dolorosos da violência urbana acham-se presentes nos serviços de atendimento de emergência dos hospitais, prontos-socorros e institutos médico-legais. Por isso mesmo, então, resta perguntar agora se a violência urbana é questão só de segurança pública ou também de saúde pública. De qual- quer modo, cabe sim a mobilização de vários setores na campanha con- tra a violência no país, posto ser ela de abrangência multifatorial 

É premente a necessidade de uma conscientização eficaz e efetiva da sociedade, por meio de sua também ágil e eficaz participação, visando, em última análise, a sua própria salvação e sobrevivência

file:///C:/Users/jdmon/Downloads/10486-36092-1-SM.pdf.

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