Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, junho 05, 2021

Forças Armadas são soberanas sobre questão disciplinar e que ninguém tenha ousadia de discordar

Publicado em 5 de junho de 2021 por Tribuna da Internet

Jair Bolsonaro exerce o comando supremo das Forças Armadas

Jorge Béja
Jornal da Cidade 

A mídia tem dedicado a debater, comentar, reiteradamente, e até mesmo ousar reprovar a decisão do Alto Comando do Exército, que, por não encontrar nem constatar falta disciplinar do General Eduardo Pazuello por sua presença na manifestação no Rio de Janeiro, junto com o Presidente da República e seus apoiadores, decidiu o Alto Comando do Exército pela extinção do procedimento administrativo instaurado contra o referido general.

Que saibam todos os senhores e todo o povo brasileiro, que a questão é interna corporis. Diz respeito, exclusivamente, ao Exército. Nem ao Judiciário, nem ao Ministério Público, civil ou militar, cabe se imiscuir na questão, por ser ela da competência exclusiva, soberana e discricionária, da administração do Exército.

DIZEM AS REGRAS – À Justiça e ao Ministério Público Militar caberia se tratasse de crime militar. Não é o caso. E nenhuma transgressão disciplinar praticou o general, por mais levíssima que fosse. Basta ler o que dizem os itens 57 e 58, do Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército, que descrevem, indicam e tipificam as muitas condutas que constituem Transgressões Disciplinares, e entre elas estas duas:

  1. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária;
  2. Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária;

O general Pazuello não fez nenhuma manifestação a respeito de assunto de natureza político-partidária. Também não tomou parte, fardado, em manifestação da mesma natureza.

CONCORDÂNCIA MÁXIMA – E ainda que o general, sem farda, tivesse se manifestado sobre assunto de natureza político-partidária, a presença do senhor Presidente da República, ao lado do general (ou o general ao lado do presidente), importa na concordância, na permissão, na autorização, no nihil obstat implícitos e ostensivos para tanto.

Isto porque todo presidente da República “exerce o comando supremo das Forças Armadas”, conforme está escrito no artigo 84, XIII da Constituição Federal.

Como o próprio texto constitucional explicita, nas Forças Armadas ninguém, rigorosamente, ninguém está acima da sua autoridade. O presidente é sempre a autoridade-mor, maior, e suprema das Forças Armadas.

Em destaque

Governo pagará R$ 60 mil a famílias de crianças afetadas pelo Zika

  Foto: TV Brasil/Arquivo Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada 09 de janeiro de 2025 | 18:06 Governo pagará ...

Mais visitadas