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sexta-feira, novembro 07, 2008

Ministros negam recurso de candidato a prefeito mais votado em Bom Jesus do Itabapoana (RJ) - 06 de novembro de 2008 - 22h03

Observação: caso parecido com Jeremoabo/Bahia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quinta-feira (6) negar recurso do candidato a prefeito em Bom Jesus do Itabapoana (RJ), Paulo Sérgio do Canto Cyrillo. Ele foi o mais votado na cidade com 9.388 votos, o que equivale a 46,4% dos votos válidos.
Cyrillo recorreu ao TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que manteve sentença do juiz eleitoral e negou o seu registro de candidatura. O motivo teria sido a rejeição de suas contas por parte do Tribunal de Contas em relação a mandato anterior.
No recurso, o candidato sustentou que conseguiu uma liminar na Justiça para suspender os efeitos da rejeição e isso teria ocorrido antes do pedido de registro de candidatura. No entanto, a liminar foi cassada posteriormente pelo Tribunal de Justiça depois que a coligação concorrente impugnou sua candidatura.
O relator do caso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, em decisão individual no dia 30 de outubro, negou o pedido de registro do candidato por entender que o recurso é inviável por falta de questionamento anterior sobre o assunto.
Isso porque não aponta, com precisão, nenhum dispositivo legal violado, nem divergência jurisprudencial. Ele lembrou que, em outros julgamentos, o TSE já avaliou que "a ausência de indicação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, ou divergência jurisprudencial, impede o conhecimento do recurso especial".
Quanto ao argumento do candidato de que na data do pedido de registro ele tinha liminar em seu favor, que só foi cassada posteriormente, o ministro observou que o Tribunal Regional não menciona essa questão.
"Como esse ponto não foi resolvido pelo Tribunal a quo e não foram opostos embargos de declaração, o recurso especial é inviável, no mérito, também por falta de prequestionamento", afirmou em sua decisão.
O candidato não se conformou e recorreu contra essa decisão. Os ministros decidiram manter o entendimento, por unanimidade.
Processo relacionado: Respe 30782
Fonte: TSE

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