Editorial
Quantas Prefeituras e Câmaras deixarão de atender a exigência quanto à remessa ao Tribunal de Contas do Estado da lista de servidores contratados no ano santo de 2008?
O prazo dessa entrega findou-se na última sexta-feira, mas ainda não dá para identificar os faltosos. E, isso, porque os Correios são requeridos para o despacho de documentação ao exame da Corte pelos dirigentes dos municípios mais distantes, mesmo nesses tempos de Internet e malas postais eletrônicas.
O que os carteiros levam à Rua Geraldo Von Shosten, em João Pessoa, são envelopes contendo os balancetes de setembro e CDs com as listas de nomeados por Câmaras e Prefeituras. Noticia-se que os retardatários serão punidos com as multas aplicáveis à espécie e, além disso, com o bloqueio das contas bancárias dos organismos que dirigem, tão logo sejam os atrasos confirmados. Mas a confirmação requer tempo, pois depende do malote dos Correios.
Assim sendo, valerá para as referidas sanções a data de postagem dessas correspondências que devem ter, no máximo, a data do último 14, fim do prazo em questão. Estima-se que esses envelopes continuarão chegando à sede do TCE ao longo de mais dois ou três dias.
Uma coisa deve ser dita: bloqueio de conta bancária é coisa que não costuma assustar prefeitos geralmente às voltas com débitos de toda ordem. Nesse caso, a punição anunciada pode ser até providencial, pois vale como desculpa para o calote.
As multas, estas sim, são mais eficazes para o cumprimento daquilo que exige o TCE porque incidem no bolso do administrador público e não dos cofres municipais. Historicamente, o número de retardatários no encaminhamento de balancetes ao Tribunal (obrigação de todo santo mês, com a diferença da lista agora exigida) fica em torno de três ou quatro. Espera-se que não seja muito diferente, desta vez, pois a multa tem acréscimos diários. Ou seja, cresce conforme o tempo de atraso.
O fato é que, em meados da semana que agora se inicia, a Paraíba terá como averiguar a veracidade, ou não, de denúncias segundo as quais a concessão de empregos públicos serviu de moeda para a compra de votos conferidos a candidatos às eleições de outubro.
Serão indícios fortes de tamanha irregularidade os contratos de ocasião, se feitos muito acima da média histórica. Não haveria explicação diferente do propósito eleitoreiro a enxurrada de nomeações levadas, informalmente, ao conhecimento de um dos conselheiros que, por sua vez, tratou de alertar os demais membros da Corte. Se confirmado, o crime terá irrefreável desdobramento na Justiça Eleitoral. É só esperar para ver.
Fonte: Jornal da Paraíba (PB)
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