De todas as definições da tortura, a do psicanalista e poeta católico Hélio Pellegrino parece a mais precisa. É a tentativa de separar o espírito da carne, ao impor a luta entre o corpo e a alma. A prática submete a pessoa, privando-a de sua autonomia, não só ao lhe suprimir o espaço exterior, mediante as algemas, as peias e o capuz, mas também ao invadir a sede íntima do ser, e dilacerar suas glândulas, nervos e neurônios. Há preferência pelos órgãos de reprodução da vida, porque é contra a vida em sua integridade que agem os torturadores.
Sempre houve tortura, desde os tempos imemoriais. Há, no processo, estranha evolução nos sentimentos do torturador e do torturado. No início, o torturador só parece interessado em obter as respostas que busca. Ao encontrar resistência, nele começa a crescer o ódio de quem se vê vencido. Exacerbam-se, então, os atos de profanação. Há casos, narrados pela literatura especializada, em que o torturado chega a desejar o suplício, e assim evitar que outros sofram o interrogatório. Domina a dor com a tenacidade da mente, em extrema e arriscada disputa com a morte. Em Ein Mann springt in die Tiefe, uma de suas obras em que a ficção se ampara na própria experiência de militante, Arthur Koestler conta a astúcia de um jovem prisioneiro político húngaro. Ele se masturbava sempre que podia, a fim de enfraquecer o corpo e desfalecer nos primeiros golpes: o espírito se impunha à carne.
O torturador, é outra hipótese ousada da psicanálise, é alguém que se detesta e se vê no outro, indefeso, entregue ao seu arbítrio. Na carne alheia, ele pune a sua própria fraqueza, a sua covardia intrínseca. De acordo com Adorno, ao falar do fascismo, ele é sempre masoquista, que a mentira transforma em sádico agente da repressão.
No Brasil, a tortura contra os pobres sempre foi tolerada, como meio de interrogatório e castigo. Até 1910 - quando, em novembro, liderados por João Cândido, marinheiros se revoltaram e ameaçaram bombardear o Rio - o castigo da chibata contra os subalternos era norma disciplinar nos navios da Armada. Antes disso, os proprietários de escravos eram senhores da vida e da morte de suas "peças", e cativos morriam com freqüência no tronco e sob o chicote dos feitores. A crônica policial é repleta de casos de tortura contra suspeitos de crimes comuns, levados a confessar delitos que nunca cometeram.
Mas foi necessário - e é penoso constatar isso - o clamor contra a tortura infligida sistematicamente, durante a Ditadura Militar, para levantar a consciência brasileira contra a brutalidade. A Constituição de 1988 tornou a prática de tortura crime inafiançável e imprescritível. Falta acrescentar à lei dispositivo que facilite a indenização, em rito sumário, das famílias, em caso de morte sob custódia do Estado, e das vítimas de tortura, por danos morais e físicos.
Por iniciativa do Jornal do Brasil noticiou-se, ontem, o caso do trabalhador Fernando Antonio da Silva, que, há meses, além de receber chutes e porretadas, teve parte de sua genitália queimada por choques elétricos, de acordo com a perícia médica. É hora de que a Constituição e a legislação específica sejam respeitadas. Comprovada a culpa dos policiais apontados, terão, conforme a lei, que cumprir pena em regime fechado e perder o cargo - pelo menos pelo dobro do tempo da pena que lhes for imposta.
Faltou aos evangelistas registrar uma provável frase de Cristo, no sermão das Oliveiras, em que prevê a futura perseguição aos que o seguissem. Ele poderia ter dito: sempre que virdes o rosto de um torturado, sabereis que aquela é a minha face.
Fonte: JB Online
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