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domingo, outubro 28, 2007

82,4% das leis dos Estados são inconstitucionais

Agencia Estado
Neste exato momento, algum brasileiro, em algum lugar do País, está cumprindo ao menos uma lei que não deveria ter entrado em vigor, por ser inconstitucional. Ele pode estar submetido à cobrança de taxa indevida ou sendo prejudicado com serviços públicos ruins pela contratação de apadrinhados políticos sem concurso público. A culpa por isso é, na maior parte das vezes, de deputados estaduais, eleitos justamente para fazer leis e respeitar a Constituição.Apenas neste ano, 36 leis aprovadas nos Estados foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os casos vão desde aumento para servidores públicos, atribuição exclusiva do Executivo, até casos sui generis, como uma lei aprovada em Rondônia para permitir que motoristas e porteiros da Secretaria de Segurança Pública trabalhassem como agentes de polícia.No ano passado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal foi a recordista em leis inconstitucionais. Das 11 leis questionadas no STF, 9 afrontavam a Constituição. Neste ano, duas leis do DF já foram derrubadas. Outras 447 foram julgadas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal desde 2003. Neste ano, já são 107.Em todo o Brasil, incluindo a União, foram consideradas inconstitucionais no ano passado 127 leis. Além do DF, Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo encabeçam a lista dos Estados com mais leis irregulares. Só Acre, Amazonas e Goiás não tiveram leis derrubadas pelo STF. Do total de normas estaduais questionadas no ano passado, 82,4% não tinham o respaldo da Constituição.Por essa tradição das Assembléias, era de se esperar que os julgamentos fossem rápidos e as normas, rapidamente derrubadas. Mas ocorre o contrário, em função do acúmulo de ações. No ano passado, foram 194; neste ano, 138. Na pauta desta semana do STF, dos 18 processos que serão analisados, 13 são desse gênero.?Com esse excesso de trabalho, às vezes demoramos dois, três anos para conseguir julgar uma ação?, afirma o ministro do STF Ricardo Lewandowski.Enquanto não é julgada, a lei fica em vigor. É o exemplo de um artigo da constituição estadual do Paraná que vincula o reajuste dos salários de juízes aos vencimentos de promotores. A Procuradoria-Geral da República e a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) consideram a lei inconstitucional e ajuizaram ação em 1994, mas ela ainda não foi julgada.Os ministros se deparam com outra dificuldade: definir a partir de quando a lei será considerada nula. Se decidem que ela nunca valeu, todos os efeitos produzidos devem ser anulados. Mas isso é impraticável quando se trata de uma lei que, por exemplo, institui uma taxa - já que o governo teria de devolver todo o dinheiro arrecadado.
Fonte: Jornal A Tarde

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