TRIBUNA DA BAHIA Notícias
A cobrança da assinatura básica mensal em serviço de telefonia fixa é legal, de acordo com entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi concluído ontem, informou o STJ em sua página na internet. Os integrantes da Seção acompanharam o voto do relator, ministro José Delgado. Ele acolheu o recurso da empresa Brasil Telecom pela cobrança da assinatura. A decisão foi por maioria de votos. O ministro Herman Benjamin divergiu do voto do relator entendendo ser ilegal a cobrança. O ministro José Delgado, relator do caso, reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação. Para o ministro, a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema. O voto do relator, proferido em maio deste ano, foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha. Em seguida, o ministro Herman Benjamin pediu vista antecipada do processo. Após o voto-vista do ministro Herman Benjamin, os demais integrantes proferiram seus votos. Os ministros Eliana Calmon, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins acompanharam o entendimento do relator, ministro José Delgado. O ministro João Otávio de Noronha já havia votado no mesmo sentido do relator. Com isso, o recurso da Brasil Telecom foi acolhido por maioria de votos.
Governo vai economizar mais de R$ 4 milhões
Uma economia anual superior a R$ 4 milhões aos cofres públicos, 76% inferior ao valor praticado na gestão passada. É o que vai proporcionar o novo contrato celebrado entre o Governo do Estado e a operadora de telefonia móvel Vivo, vencedora do pregão presencial realizado no dia 31 de agosto deste ano. Com os novos contratos – que deverão ser assinados nas próximas semanas –, todas as secretarias, autarquias, fundações e empresas públicas passarão a utilizar telefones da companhia. Antes da licitação, não existia um contrato com uma operadora específica e, por isso, não havia conformidade entre os próprios órgãos do governo. Três companhias - Vivo, Claro e Oi – concorreram e a vencedora apresentou tarifas com menor preço. O contrato tem validade de um ano e poderá ser renovado por mais quatro. De acordo com o superintendente de Energia e Comunicação da Seinfra, Silvano Ragno, os usuários do serviço de telefonia móvel da administração pública devem ficar atentos ao consumo mensal, já que os minutos excedidos serão descontados em folha. “Os servidores que têm direito a celular precisam respeitar o limite da sua conta e usá-lo somente para atividade profissional. Em caso de viagem a trabalho deve ser utilizado o código da operadora para ligações interurbanas, sob pena de pagar a ligação caso utilize outro”, disse Ragno, referindo-se ao 21 – código da Embratel, empresa atualmente prestadora dos serviços de longa distância para o Estado.
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