Negociação é a chave para aumentar a quantidade de serviços e a qualidade da assistência
Tiana Ellwanger
Rio - A aposentada Nelly Assad Alvares, 65 anos, que tinha o mesmo plano de saúde há mais de 10, não imaginava que migrar do seu contrato antigo para um novo, com cobertura muito maior, fosse custar menos de R$ 50 por mês. Diabética e hipertensa, ela pode agora consultar-se com muito mais médicos, ser atendida em diversos hospitais que antes não faziam parte da cobertura do plano, ter direito a internação sem limites e também a próteses e órteses.
“Operei a perna em 2004 e tive que pagar R$ 600 pela prótese. Hoje, não pagaria nada. A Unimed me procurou oferecendo a mudança e achei ótimo. Já fui operada três vezes e tive que ficar vários dias internada. É importante a gente saber que terá cobertura quando precisar”, diz Nelly, que pagava R$ 301 e, agora, desembolsa mensalmente R$ 346. O exemplo da aposentada mostra que é possível ampliar a cobertura pagando acréscimo inferior a 20% da mensalidade.
Os clientes que fecharam acordo antes de 1999, quando entrou em vigor a nova legislação que regulamenta o setor, têm duas opções para aumentar a cobertura. É possível fazer um aditivo ao contrato, mas sem todas as regras impostas pela legislação, ou então migrar, fazendo um contrato completamente novo, com tudo o que a lei regulamenta.
“O aditivo é uma boa forma de ampliar a cobertura do plano sem pagar muito mais por isso. O aumento pode ser de R$ 20 ou R$ 30. O que as empresas têm feito é incluir próteses e órteses, cobertura para doenças, como câncer e Aids, e acabar com os limites para internações”, exemplifica Eduardo Sales, diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“O que tem sido mantido é o que diz respeito a questões financeiras. Pela nova lei, por exemplo, o último reajuste deve ser feito quando o consumidor tem 59 anos de idade. Mas contratos antigos prevêem reajustes até com 90 anos”, acrescenta Sales.
Fonte; O DIA
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