3ª Câmara de Direito Público do TJ, em votação unânime, confirmou sentença da Comarca de Tubarão e negou provimento ao recurso daquele município, que pretendia eximir-se da responsabilidade por acidente de trânsito ocorrido em via pública devido a um buraco não sinalizado. Em 3 de outubro de 2004, Roberto Pereira Ávila dirigia o veículo de sua esposa, Dóris Helena da Silva Ávila, quando caiu em um buraco – sem a devida sinalização – localizado na esquina da rua Maranhão com a rua Ferreira Lima, o que ocasionou danos ao automóvel. O casal ajuizou ação de reparação de danos contra o município de Tubarão sob alegação da responsabilidade da prefeitura pelo acidente e solicitou indenização no valor de R$ 1.395,00 por danos materiais. O município contestou a ação sob o argumento da ausência de provas e apontou Ávila apenas como o condutor e não o proprietário do veículo. Em primeira instância, o magistrado julgou procedente a ação e condenou a municipalidade ao pagamento dos danos materiais, além dos honorários advocatícios. O município apelou ao TJ e sustentou a ilegitimidade de Roberto para propor a ação, bem como a ausência de fundamentação das provas apresentadas (boletim de ocorrência e fotos). Dessa forma, requereu a redução do valor da indenização. O relator da apelação, desembargador César Abreu, afastou a ilegitimidade de Roberto, por admitir que o cônjuge possui legitimidade para pedir a reparação de danos causados ao patrimônio do casal. “Os elementos de prova carreados aos autos tornam certa a responsabilidade do ente público pela reparação dos danos sofridos pelos recorridos”, observou Abreu. Ainda de acordo com o relator, o boletim de ocorrência e as fotos apresentadas pelo casal indicam a omissão por parte do município, que agiu com negligência ao deixar de sinalizar a existência de um buraco na via pública, o que contribuiu para a ocorrência do acidente. Por outro lado, em nenhum momento o município buscou provar o contrário do que consta nos documentos trazidos pelas vítimas; provas que deixam clara a existência de depressão na pista e ausência de sinalização adequada, complementou o magistrado. (Apelação Cível nº 2006.035267-7)
Fonte: TJSC
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Secretário de Saúde de Goiânia é preso após operação do MP apontar associação criminosa e irregularidades em contratos
Secretário de Saúde de Goiânia é preso após operação do MP apontar associação criminosa e irregularidades em contratos quarta-feira, 27/11...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
. Em Jeremoabo, há uma situação tensa envolvendo o descumprimento de uma determinação judicial por parte da administração do prefeito e ...
-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0600083-...
-
Mais um revés para o grupo de Deri do Paloma: Justiça reitera derrota e confirma legalidade da vitória de Tista de Deda. No dia 13 de novemb...
-
Divulgação - Grupos WhatsApp Nota da Redação deste Blog - Resumo da Síntese da Lide: O processo trata de uma suposta fraude à cota de ...
-
É realmente preocupante que um cidadão, ao buscar transparência e justiça no processo eleitoral, sinta-se ameaçado e precise considerar at...
-
Transposição de Carga Horária: Análise de Suposta Ilegalidade na Secretaria de Educação de JeremoaboTransposição de Carga Horária: Análise de Suposta Ilegalidade na Secretaria de Educação de Jeremoabo Em recente ato administrativo, o Pref...
-
. Nota da redação deste Blog - Prefeito Deri do Paloma Cede às Exigências Legais e Institui Comissão de Transição para Nova Gestão Após ...
-
Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público. Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...