sábado, dezembro 20, 2025

Confronto entre o Congresso e o STF paralisa sabatina de Jorge Messias

Publicado em 20 de dezembro de 2025 por Tribuna da Internet


Entre a Colmeia e o exílio: extradição de Zambelli ganha novo capítulo em Roma

Publicado em 20 de dezembro de 2025 por Tribuna da Internet


A ofensiva conservadora pela impunidade

Publicado em 20 de dezembro de 2025 por Tribuna da Internet

A pergunta que não cala: quem está enganando quem?

 

Por José Montalvão

A pergunta que não cala: quem está enganando quem?

A pergunta que ecoa nas ruas, nas redes sociais e nas rodas de conversa é simples, mas incômoda: quem está sendo enganado nesse jogo de poder? Mais uma vez, tudo indica que é o povo.

A população vai às ruas incentivada por políticos e por associações, convocada a protestar, a defender posições antagônicas, a gritar contra ou a favor da anistia. Enquanto isso, o país assiste a um roteiro que já parece conhecido. O Supremo Tribunal Federal passou mais de três anos conduzindo processos relacionados à tentativa de golpe contra a democracia. A Polícia Federal, cumprindo ordens judiciais, prendeu milhares de pessoas supostamente envolvidas nos atos antidemocráticos.

Durante todo esse período, o Congresso Nacional transformou a tribuna em um verdadeiro campo de batalha discursivo: discursos inflamados, bravatas, acusações mútuas, uns defendendo a anistia, outros se dizendo veementemente contra. Paralelamente, o presidente da República jamais deixou de condenar o golpe, afirmando, inclusive, que houve tentativa de assassinato do presidente, do vice-presidente e do ministro Alexandre de Moraes — fatos gravíssimos que atentam diretamente contra o Estado Democrático de Direito.

Mas eis que, ao final desse longo e desgastante processo, surge uma saída “mágica”: a chamada dosimetria das penas. Um artifício jurídico que, na prática, funciona como uma anistia camuflada. O mais curioso — ou revoltante — é que os próprios políticos da situação classificam essa dosimetria como inconstitucional e imoral, mas, ainda assim, ela é aprovada na Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado Federal.

Mesmo repleta de falhas, vícios e críticas jurídicas, a proposta avança. Por quê? Porque, ao que tudo indica, já havia um acordo sendo gestado há muito tempo entre os três Poderes — um acordo feito longe dos olhos da população e completamente contrário à vontade da maioria do povo brasileiro.

O desfecho é previsível:

  • O Congresso aprova;

  • O presidente da República, cumprindo o papel combinado, veta;

  • O Supremo Tribunal Federal, também dentro desse arranjo, reduz as penas por meio da dosimetria.

E o povo? O povo continua assistindo a tudo como mero espectador, usado como massa de manobra, convocado para protestar, mas jamais ouvido de verdade. Vai às ruas, grita, se divide, enquanto decisões fundamentais são tomadas em gabinetes fechados.

No fim das contas, permanece a amarga sensação de que a democracia é invocada no discurso, mas relativizada na prática. E o cidadão comum, mais uma vez, paga a conta e sai com a triste impressão de estar sendo tratado como figurante — ou, como muitos já dizem sem rodeios, como o palhaço dessa história.

Quando o Andar de Baixo Sempre Paga a Conta

Por José Montalvão


Vivemos em um país onde, infelizmente, a lógica da injustiça parece seguir um roteiro previsível: quem está no topo erra, abusa ou desrespeita a lei, mas quem paga a conta é sempre o andar de baixo da pirâmide social. O peso do desgoverno, da má-fé e da impunidade nunca recai sobre os verdadeiros responsáveis — recai sobre o cidadão comum, especialmente aquele que acreditou nas regras do jogo.

Um exemplo claro e revoltante dessa realidade foi o concurso público realizado pela gestão do ex-prefeito. Um certame que, desde sua origem, levantou fortes suspeitas de irregularidades e suposta fraude. Candidatos que estudaram, se prepararam e confiaram na lisura do processo acabaram sendo prejudicados e, diante da ausência de respostas administrativas, não tiveram outra alternativa senão recorrer ao Judiciário.

O problema é que, como quase sempre acontece, o tempo passou. E passou muito. Processos se arrastam, decisões não chegam, e a sensação de injustiça só aumenta. Enquanto isso, os prejudicados seguem com suas vidas suspensas, carregando frustração, prejuízos emocionais e financeiros, esperando por uma solução que nunca vem. A Justiça tarda — e quando tarda demais, deixa de ser justiça.

Do outro lado, os responsáveis pelo suposto esquema seguem “numa boa”. Sem constrangimento público, sem responsabilização efetiva, sem qualquer sinal de que o sistema funcione de forma igual para todos. A mensagem que fica é perigosa: vale a pena errar, fraudar ou abusar do poder, porque as consequências, se vierem, demoram tanto que acabam diluídas no tempo.

Esse tipo de situação corrói a confiança da população nas instituições, desestimula o mérito e fortalece a cultura da impunidade. O concurso público, que deveria ser símbolo de igualdade de oportunidades e justiça social, acaba se transformando em mais um instrumento de exclusão e descrédito.

Enquanto isso, o cidadão honesto — aquele que acredita na lei, no esforço e no direito — segue sendo o elo mais fraco da corrente. No Brasil de hoje, infelizmente, não é quem erra que paga a conta. É sempre o andar de baixo da pirâmide.

De Guarda a Polícia Municipal: O Que o Cidadão de Jeremoabo Ganha com Isso?

                         Foto  Divulgação


Hoje, logo cedo, recebi uma pergunta instigante de um leitor: "O que realmente muda para nós, moradores, se a Guarda Municipal de Jeremoabo passar a se chamar Polícia Municipal?"

Essa é uma dúvida legítima. À primeira vista, pode parecer apenas uma troca de palavras, mas a mudança de nomenclatura carrega um peso simbólico e funcional que impacta diretamente a segurança da nossa cidade. Em diálogo com o presidente da Câmara, Neguinho de Lié, ficou claro que essa transição é um passo estratégico para modernizar o serviço prestado ao povo.

Abaixo, detalho os pontos centrais dessa mudança e como ela beneficia você, cidadão jeremoabense:

1️⃣ A Guarda Municipal acabou?

Não.
A instituição continua a mesma. O que muda é a nomenclatura, que passa a refletir melhor as funções que já são exercidas na prática.


2️⃣ O que muda, de fato, com o nome “Polícia Municipal”?

Muda principalmente o reconhecimento institucional.
O nome deixa claro para a população que se trata de uma força de segurança pública preventiva, e não apenas vigilância de prédios.


3️⃣ A Polícia Municipal pode prender?

Sim, nos casos previstos em lei, como qualquer agente de segurança pública, especialmente em situações de flagrante delito.
Isso já é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


4️⃣ Isso é legal? Existe respaldo jurídico?

Sim. Totalmente legal.
O STF reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública, ao lado da Polícia Militar e da Polícia Civil.


5️⃣ A Polícia Municipal vai substituir a Polícia Militar?

Não.
Cada força mantém suas atribuições.
A mudança fortalece a cooperação, não a substituição.


6️⃣ O cidadão pode acionar a Polícia Municipal em emergências?

Sim.
A ideia é justamente dar mais clareza à população de que pode recorrer a esses agentes para apoio, orientação e policiamento preventivo.


7️⃣ Vai custar mais para o município?

A mudança de nome não significa automaticamente aumento de gastos.
O objetivo é organizar, fortalecer e profissionalizar o serviço, buscando inclusive convênios e recursos externos.


8️⃣ O que o cidadão ganha com isso?

✔ Mais presença nas ruas
✔ Resposta mais rápida
✔ Agentes mais valorizados e preparados
✔ Integração com outras forças de segurança
✔ Mais sensação de ordem e proteção


9️⃣ É só “marketing político”?

Não.
A mudança acompanha uma evolução legal e institucional que já vem acontecendo em todo o Brasil, respaldada por decisões do STF.


🔚 Em resumo

👉 Muda o nome, fortalece a missão.
👉 Mais clareza para o povo.
👉 Mais respaldo para quem protege.

A Polícia Municipal de Jeremoabo nasce para ser parceira do cidadão, atuando de forma preventiva, comunitária e integrada. 


Moraes barra os embargos infringentes de Bolsonaro, mas ainda cabe recurso

Publicado em 20 de dezembro de 2025 por Tribuna da Internet

Moraes fecha porta para embargos infringentes

Daniel Gullino
O Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira um novo recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra sua condenação na trama golpista. Moraes considerou que a defesa de Bolsonaro não poderia apresentar mais essa contestação e não conheceu o pedido, ou seja, nem chegou a analisar o mérito.

A mesma decisão foi tomada em recursos do mesmo tipo apresentados pelos advogados do ex-ministro Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e do ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). As defesas dos três apresentaram os chamados embargos infringentes, tipo de recurso utilizado para contestar decisões não unânimes. Entretanto, Moraes argumentou que eles não poderiam ter utilizado esse instrumento.

ENTENDIMENTO – O ministro argumentou que o entendimento atual do STF é de que os embargos infringentes só podem ser apresentados contra decisões de uma turma se tiverem ocorrido dois votos pela absolvição do réu. No caso do julgamento da trama golpista, só houve um, do ministro Luiz Fux.

Bolsonaro, Heleno e outros cinco réus estão cumprindo suas penas desde o fim de novembro, por determinação de Moraes. As defesas questionaram, no entanto, o fato de ele ter determinado a medida antes mesmo da apresentação dos embargos infringentes. Para o ministro, contudo, isso foi possível porque esse entendimento já existe no STF há sete anos e novos recursos seriam “meramente protelatórios”.

CARÁTER PROTELATÓRIO – “Importante ressaltar que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes, de maneira a autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado”, argumentou Moraes.

Ramagem é o único dos réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista que não está cumprindo pena. Ele está nos Estados Unidos e teve a prisão preventiva decretada.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Conforme cansamos de avisar aqui na Tribuna da Internet, o processo contra Bolsonaro e os golpistas ainda não terminou. Embora a reportagem não mencione, cabe recurso contra a decisão do relator Moraes, porque o “entendimento” atual do Supremo é apenas um precedente e não tem força de jurisprudência nem de súmula vinculante, ao contrário do que Moraes tenta dar a entender. Segundo o Regulamento do Supremo, pode ser apresentado agravo ao presidente da Segunda Turma, Nunes Marques, que ainda nem assumiu, porque o Judiciário entrou em recesso nesta quinta-feira, dia 19. Como os advogados de Bolsonaro são muito fracos  e já mostraram que desconhecem o Regulamento do Supremo, ninguém sabe se apresentarão esse agravo, para ser julgado em janeiro, quando acabar o recesso. Depois, vamos escrever sobre isso, dando mais detalhes sobre as normas legais que os advogados de Bolsonaro precisam conhecer, para não serem embromados por Alexandre de Moraes. (C.N.)


Em destaque

"A Narrativa Do Combate À Corrupção Interpretada Nos Textos Dos Estudantes De Uma Escola Pública" by Valdimir Pereira Reis

  A Narrativa Do Combate À Corrupção Interpretada Nos Textos Dos Estudantes De Uma Escola Pública  Valdimir Pereira Reis 2020, Práxis Ed...

Mais visitadas