Renato Souza e Luana Patriolino
Correio Braziliense
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista — mais tempo para analisar o caso — e interrompeu o julgamento do marco temporal das terras indígenas. A decisão dele ocorreu logo após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou contra a definição de uma baliza para decidir quais áreas seriam oficializadas como de propriedade de comunidades tradicionais. A apreciação deve ser retomada após o recesso do Poder Judiciário, em agosto.
Ao votar, Moraes afirmou que a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, não deve servir como regra para demarcação de terras indígenas — que envolvem contextos sociais, culturais e históricos — e não se pode deixar de lado a violência cometida contra os povos que sempre ocuparam o Brasil.
MASSACRE DOS POVOS – “Esse choque, esse massacre, essa submissão imposta pelas nações colonizadoras aos povos originários. Foi muito mais que um choque de culturas. Houve, sim, um massacre cruel dos povos originários”, frisou.
Na definição da tese, ou seja, de regras que, na avaliação dele, devem ser aplicadas ao caso, Moraes afirmou que, se já houver uma situação consolidada, como a existência de cidades ou comunidades não indígenas ocupando terras de propriedade dos povos tradicionais, é possível que a União defina outra região.
“A proteção constitucional aos direitos dos povos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”, declarou o magistrado.
PLACAR DE 2 x 1 – Com isso, o julgamento ficou 2 x 1 contra a tese do marco, com votos de Moraes e de Edson Fachin. Nunes Marques se posicionou a favor.
Mendonça, por sua vez, destacou que o tema é complexo e que Moraes apresentou novos fatos. “É necessário mais tempo para analisar, para uma reflexão, não só minha, mas de todo o colegiado”, argumentou.
Com o pedido de vista, o ministro tem 90 dias para devolver o processo e permitir a continuidade do julgamento. No entanto, nesse período, não conta o recesso do Judiciário, que dura todo o mês de julho. Por conta disso, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, pode não ter tempo hábil para votar. A magistrada, que visitou comunidades indígenas em Roraima, em abril, vai se aposentar em outubro, ao completar 75 anos.
MENDONÇA RESPONDE – No plenário, Rosa Weber pediu que o processo seja devolvido a tempo. “Só espero que eu tenha condições de votar, porque eu tenho uma limitação temporal”, frisou. Mendonça respondeu que, mesmo que ele não tenha devolvido o processo, ela deve pautar para julgamento antes de deixar o cargo. A ministra então alertou que o regimento interno prevê o retorno automático à pauta, caso os autos não sejam devolvidos no prazo de três meses.
Na prática, se o Supremo validar o marco temporal, só poderão ser demarcadas terras ocupadas pelos indígenas em 1988. A questão é controversa, pois envolve o direito à moradia de comunidades que historicamente sofreram com violências, expulsões de áreas ocupadas, genocídios e deterioração cultural.
De outro lado, setores produtivos, como o agronegócio, afirmam que deve haver segurança jurídica e defendem o marco temporal. Essa baliza, ressaltam, poderia permitir maior área para plantações, lavouras, para garantir o crescimento econômico e o abastecimento das cidades.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A tese de Moraes é muito boa e precisa ser respeitada. As tribos que sofreram redução brutal de suas terras antes de 1988 deveriam ser alocadas em outras áreas, para evitar a desocupação de cidades inteiras. Um exemplo gritante é a tribo guarani kaiwoá, no Mato Grosso do Sul, que detém recordes em alcoolismo e suicídios no mundo cão indígena. (C.N.)