Publicado em 28 de junho de 2023 por Tribuna da Internet
Demétrio Magnoli
O Globo
Denunciado pela retenção ilegal de documentos sigilosos, Donald Trump pode ser condenado à prisão. Mesmo nessa hipótese, não perderá o direito de concorrer à Presidência. Jair Bolsonaro, que enfrenta julgamento no TSE sob acusações de ataques ao sistema eleitoral e às instituições democráticas, poderá se tornar inelegível, mas não corre risco de prisão. Nos Estados Unidos, os eleitores são soberanos; no Brasil, soberanos são os juízes.
Um século atrás, em 1920, o líder socialista americano Eugene Debs, condenado por crime de sedição, concorreu à Presidência enquanto servia sentença numa penitenciária de Atlanta e recebeu 914 mil votos (3,4% do total).
JUSTIÇA E POLÍTICA – Os Estados Unidos separam os domínios da Justiça e da política: o primeiro compete aos tribunais; o segundo, aos eleitores. Nada, nem mesmo a cadeia, anula os direitos políticos, que emanam da cidadania.
No Brasil, cidadania é coisa secundária, incerta, precária. Daí que um tribunal especial, o TSE, tem a prerrogativa de decidir quem pode e quem não pode se candidatar a cargos eletivos. No fundo, os juízes operam com o poder de cassar a soberania popular. Os eleitores perdem o direito de votar nos candidatos de sua preferência.
A tutela judicial dos eleitores ocorre sistematicamente nas disputas para cargos parlamentares. Desde 2018, transformou-se em fator decisivo nas eleições presidenciais.
GRANDES E PEQUENOS – Quem ocupará o Planalto? Perguntem, antes, aos Grandes Eleitores (os juízes), que dirão em quem os pequenos eleitores (o povo) podem votar. Bolsonaro chegou à Presidência numa eleição marcada pelo veto judicial à participação de Lula.
Depois, como os juízes mudaram de ideia, Lula retornou ao Planalto. Tudo indica que, em 2026, disputará a reeleição em pleito sem a presença de Bolsonaro, graças à decisão soberana dos juízes.
O socialista Debs foi punido por conclamar à resistência contra o alistamento militar. Seus eleitores, porém, não foram punidos. Puderam exercer plenamente o direito de voto.
PUNIR OS ELEITORES – No Brasil, entretanto, prefere-se punir os eleitores — os de Lula, antes, e os de Bolsonaro, agora. Ao vetar candidaturas, sob o pretexto de punir indivíduos, os juízes cancelam direitos de vastas parcelas da sociedade. No fundo, é a democracia que vai para a cadeia.
A Lei Complementar nº 64, de 1990, elencou uma série de situações de inelegibilidade. Duas décadas depois, a Lei Complementar nº 135 (Lei da Ficha Limpa) adicionou dez outras situações capazes de barrar a candidatura de indivíduos condenados por um tribunal colegiado, mesmo em processos que admitem recurso. Voluntariamente, os políticos concederam aos juízes a tutela sobre os eleitores.
A prerrogativa judicial de configurar as disputas eleitorais, eliminando de antemão certos candidatos, conduz à politização do sistema de Justiça. Magistrados, em todas as instâncias, sabem que são Grandes Eleitores.
CONTAMINAÇÃO JURÍDICA – Suas preferências partidárias ou ideológicas tendem a contaminar suas decisões em processos cujos réus são políticos. Na ponta oposta, cria-se mais um forte incentivo para que os políticos articulem a indicação de amigos leais a vagas nos tribunais superiores.
Atrás da legislação sobre inelegibilidade esconde-se um intercâmbio tácito. Eis a barganha: em troca da concessão aos juízes do poder de tutela sobre os eleitores, os políticos esperam ser poupados de punições criminais.
As acusações contra Bolsonaro envolvem crimes gravíssimos, puníveis com a prisão. Contudo parecem escassas as possibilidades de que o ex-presidente conclua sua carreira política na cela de uma penitenciária. No fim, ao que tudo indica, apenas seus eleitores serão sentenciados.
PRINCÍPIOS DESPREZADOS – Num país viciado no jogo da polarização, princípios políticos perderam valor. A saga de Lula, impedido arbitrariamente de concorrer ao Planalto, nada ensinou ao Brasil — nem mesmo ao PT.
Se, anos atrás, a direita bolsonarista celebrou a inelegibilidade de Lula, hoje a esquerda lulista prepara-se para celebrar a inelegibilidade de Bolsonaro.
Nos dois lados, o que se comemora, de fato, é a cassação da soberania popular.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Belíssimo artigo. É preciso lutar contra as “decisões políticas” dos tribunais superiores, que procuram criar no Brasil uma ditadura jurídica, algo que “non ecziste”, como diria o saudoso Padre Quevedo. (C.N.)