Publicado em 25 de junho de 2023 por Tribuna da Internet
Márcio Falcão e Fernanda Vivas
TV Globo — Brasília
A defesa do coronel Jean Lawand Júnior acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele tenha direito de ser ouvido como investigado pela CPI dos Atos Golpistas no Congresso, ou seja, com o direito de permanecer em silêncio diante dos parlamentares e só responder a perguntas que não o incriminem.
O militar aparece em um relatório parcial da Polícia Federal trocando mensagens com o ex-ajudante de ordens Mauro Cid para que o ex-presidente Jair Bolsonaro desse ordens à Forças Armadas contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
COMO TESTEMUNHA – Ele foi convocado pela CPI para prestar depoimento como testemunha, que tem obrigação de comparecer e dizer a verdade. Outro convocado foi o general G. Dias, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, e o coronel Jean Lawand Jr., que teve revogada sua nomeação como adido militar em Washington, onde ganharia 25 mil dólares por mês.
Ao Supremo, a defesa argumenta que “tem o direito de ser ouvido como investigado e não como testemunha”. “E como investigado tem direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo.”
“É possível que ocorram situações constrangedores durante a oitiva do Cel Lawand, como testemunha, e que possam comprometer seu direito ao silêncio e a não incriminação. Caso venha a se confirmar a referida postura por algum membro da CPMI quando do depoimento do paciente, haverá nítido constrangimento ilegal, o que se busca desde já evitar por meio desta ação preventiva”, avaliam os advogados.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Toda CPI tem um lado circense, espetacular, que às vezes se frustra quando o investigado simplesmente se recusa a responder, para não se incriminar, que é direito de todo réu. (C.N.)