Publicado em 28 de junho de 2023 por Tribuna da Internet
Deu no Correio Braziliense
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para autorizar o uso de delações premiadas em ações de improbidade administrativa. O julgamento está em curso no plenário virtual e foi retomado pela terceira vez — a votação havia sido suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise). A votação fica aberta até a próxima sexta-feira.
As colaborações premiadas foram concebidas como um instituto de natureza penal. O instrumento permite que pessoas confessem a participação em crimes e entreguem pistas para ajudar os órgãos de investigação, em troca de uma redução na pena. Mas, durante a Operação Lava-Jato, várias delas foram obtidas de forma considerada irregular, sobretudo por meio de prisões provisórias consideradas arbitrárias.
JÁ TEM MAIORIA – Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram para validar as delações nas ações de improbidade.
O caminho para celebrar os acordos é semelhante ao das ações penais: o Ministério Público (MP) negocia os termos e o juiz responsável recebe cópias das declarações do colaborador e da investigação para decidir se homologa ou não a delação. Isso após ouvir sigilosamente o delator, acompanhado do advogado, para afastar qualquer suspeita de coação.
Assim como na esfera penal, as ações de improbidade não poderão ser abertas apenas com base na palavra do delator. O Ministério Público precisará encontrar provas que corroborem as informações recebidas.
E O PAGAMENTO? – Outro ponto importante é que o ressarcimento total do prejuízo causado aos cofres públicos pelos atos de improbidade não será discutido no acordo. A negociação pode envolver apenas as condições para a indenização.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que os atos de improbidade administrativa envolvem um “desvio de conduta” dos agentes públicos para obter vantagens indevidas ou causar prejuízo erário. Segundo ele, a delação pode ser um “valioso instrumento” para viabilizar a punição em nome do interesse público e do combate à corrupção.
“Em respeito à finalidade de garantir a eficácia no combate à improbidade administrativa, a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) deve ser interpretada no contexto da evolução do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção e com absoluta observância ao princípio constitucional da eficiência”, defendeu.
DIREITOS PROTEGIDOS – O ministro Edson Fachin, responsável pelas ações da Operação Lava-Jato no Supremo, acompanhou o voto do colega. Ele defendeu que os acordos podem ser usados desde que os direitos fundamentais do colaborador sejam “protegidos”.
O Supremo já havia autorizado o compartilhamento de acordos de colaboração e leniência com inquéritos civis sobre atos de improbidade administrativa.
A diferença é que o processo em julgamento tem repercussão geral reconhecida — ou seja, a decisão precisará ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Parece Piada do Ano. O Supremo perde tempo julgando algo que está previsto em lei. É como se não acreditassem que a lei da delação premiada existe. Sinceramente, há algo de errado nessa Suprema Corte. (C.N.)