Número: 8018329-06.2023.8.05.0000
Classe: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO
Órgão julgador colegiado: Segunda Câmara Criminal
Órgão julgador: Des. Jefferson Alves de Assis Segunda Criminal Última distribuição : 04/04/2023
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Quebra do Sigilo Bancário, Quebra do Sigilo Fiscal Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes
DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DE JEREMOABO (REQUERENTE) DERISVALDO JOSE DOS SANTOS (ACUSADO) ADELIO DOS SANTOS OLIVEIRA (ACUSADO) MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS (ACUSADO) ALESSANDRA TEIXEIRA FERREIRA (ACUSADO) GEISA CAMMILA PEREIRA DOS SANTOS (ACUSADO
Nota da redação deste Blog - O Castelo de Areia do Prefeito de Jeremoabo e seu conluio começa a desmoronar.
Com o pedido da quebra do sigilo bancário, o MP-BA terá acesso às movimentações bancárias dos investigados referente ao período solicitado. A determinação alcança todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens e direitos e valores mantidos em instituições financeiras.
Em relação a quebra de sigilo fiscal caso seja autorizado, a Receita Federal e a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) terão 30 dias para enviar as informações dos investigados .
Entre os resultados preliminares da investigação está a existência de funcionários “laranjas”, indícios de “empresas de fachada” ligadas ao prefeito, fraudes em notas fiscais etc
E agora vereadores da situação, será que amanhã vocês irão parabenizar o prefeito por esse ato de " bravura".
Em tempo:
Trata-se do parecer favorável do Ministério Público, aguarda-se agora a Decisão do Desembargador; houve um equivóco na Inicial do título porém já reparamos o erro.