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quarta-feira, maio 10, 2023

Parecer do Procurador do Estado da Bahia favorável a quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Jeremobo, da secretária de educação e outros

 Número: 8018329-06.2023.8.05.0000 

Classe: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO

 Órgão julgador colegiado: Segunda Câmara Criminal 

 Órgão julgador: Des. Jefferson Alves de Assis Segunda Criminal Última distribuição : 04/04/2023 

 Valor da causa: R$ 0,00 

 Assuntos: Quebra do Sigilo Bancário, Quebra do Sigilo Fiscal Segredo de justiça? NÃO 

 Justiça gratuita? NÃO

 Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

Partes 

 DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DE JEREMOABO (REQUERENTE) DERISVALDO JOSE DOS SANTOS (ACUSADO) ADELIO DOS SANTOS OLIVEIRA (ACUSADO) MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS (ACUSADO) ALESSANDRA TEIXEIRA FERREIRA (ACUSADO) GEISA CAMMILA PEREIRA DOS SANTOS (ACUSADO

Nota da redação deste BlogO Castelo de Areia do Prefeito de Jeremoabo e seu conluio começa a desmoronar.

 Com a quebra do sigilo bancário e fiscal  os alvos da quebra dos sigilos são investigados pelo MP-BA (Ministério Público do Estado da Bahia) por integrar esquema na Prefeitura de Jeremoabo que supostamente envolve fraudes em licitações e contratos e desvio de dinheiro público. O documento ao qual o Blog Dedemontalvao teve acesso compõe investigação que tramita o no TJBA.
As  diligências iniciais do MP-BA foram “suficientes para revelar indícios de supostas fraudes em licitações e uso de interpostas pessoas, tanto para fins de burlar as regras dos procedimentos licitatórios e viabilizar o desvio de dinheiro público, quanto para a lavagem de capitais em relação aos produtos e proveitos do crime”.
Entre os alvos da quebra do sigilo bancário e fiscal estão o Prefeito, a secretária municipal de Educação, o sobrinho do prefeito e outros.

Com o pedido da quebra do sigilo bancário, o MP-BA terá acesso às movimentações bancárias dos investigados referente ao período solicitado. A determinação alcança todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens e direitos e valores mantidos em instituições financeiras.

Em relação a quebra de sigilo fiscal caso seja autorizado, a Receita Federal e a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) terão 30 dias para enviar as informações dos investigados . 

Entre os resultados preliminares da investigação está a existência de funcionários “laranjas”, indícios de “empresas de fachada” ligadas ao prefeito, fraudes em notas fiscais etc

E agora vereadores da situação, será que amanhã vocês irão parabenizar o prefeito por esse ato de " bravura".

Em tempo:

Trata-se do parecer favorável do Ministério Público, aguarda-se agora a Decisão do Desembargador; houve um equivóco na Inicial do título porém já reparamos o erro.


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