Certificado Lei geral de proteção de dados

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quinta-feira, maio 18, 2023

Crianças e adolescentes que estudam em Jeremoabo estão exposto ao perigo por falta de segurança.

 



 Me engane com essa propaganda enganosa que eu gosto!!!

Um cidadão de Jeremoabo pai de aluno   estarrecido enviou ess vídeo, pedindo ao vereadorse que por " amor de Deus" façam alguma coisa pela segurança de seus filhos.
A preefito Imperador de Jeremoabo juntamenet com a Secretária de Educação para praticar promoção pessoal, confiando na omissão das autordades não mede as consequência nem tão pouco está importando em expor os demais que o acompanham.
Prestem bem atenção a gravidade desse fato, e a insegurança dos alunos que estudam em Jeremoabo.
Esse cidadão se desloca de Jeremoabo para fazer autopromoção para o Prefeito Deri do Paloma e da Secretária de educação, para isso adentra numa escola e interrompe uma aula. 

O pior de tudo é que é que esse cidadão talvez sem saber, supostamente  foi induziado a cometer um ato criminoso ao usar fotos de menores da internet.

1. Uso de fotos de menores na internet sem autorização

O uso de foto de crianças e adolescentes sem autorização geram punições severas.

Nosso direito dá proteção à imagem da criança e do adolescente tanto na Constituição

 Federal de 1988 (CRFB/88) quanto na Lei Federal nº 8.069 de 1990 

(Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Isso sem contar a própria a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) que

 regulamenta o tratamento dos dados privados com o objetivo de proteger a privacidade

 das pessoas.

Isso significa que, em qualquer situação, seja em um processo judicial ou na internet, a

 imagem das crianças e adolescentes deve ser resguardada.

Esse é o correto, já que as crianças e adolescentes merecem essa proteção especial,

 mesmo que os pais ou responsáveis são tenham essa noção tão clara.

Vivemos uma época de super exposição e não sabemos onde essas fotos vão parar

. A internet é um ambiente aberto para acesso de qualquer pessoa em qualquer lugar

 do mundo.

Crianças e adolescentes são o futuro da nossa sociedade e devemos fazer de tudo para 

que não sejam expostas indevidamente.

Crianças e adolescentes têm o direito à imagem, honra, dignidade, privacidade e

 inviolabilidade da sua intimidade. Todos nós (tanto pais quanto terceiros) temos esse

 dever legal e moral de preservar a criança e o adolescente no universo digital.

É ilícito divulgar fotos de crianças e adolescentes sem autorização expressa dos pais ou

 responsáveis. Cabe não somente indenização por danos morais e materiais como

 instauração de processo criminal a depender da exposição.

https://affonsolima.com.br/fotos-de-menores-na-internet-artigo/

Mais uma vez com a palavra os vereadores da oposição já que os

 da situação e nada é mesma coisa.

Com a palavra o Conselho Tutelar

Com a palavra o Miinistério







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