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quarta-feira, maio 10, 2023

Aluna de medicina é condenada por fraude em cotas da UFS

 em 9 maio, 2023 16:39

(Foto: Portal Infonet)

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta terça-feira, 9, que condenou uma estudante de medicina da Universidade Federal de Sergipe (UFS) pela acusação de fraude do sistema de cotas raciais para ingresso no curso de graduação.

Segundo o MPF, a aluna perdeu a vaga e terá que devolver aos cofres públicos o valor do custo anual por aluno, estimado em R$ 20 mil, multiplicado pela quantidade de anos efetivamente cursados. Além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 25 mil.

O MPF disse ainda que a universidade deverá destinar uma vaga adicional reservada para cotista racial, a título de compensação, no próximo processo seletivo. Uma vez que a Justiça considerou que a universidade “falhou no exercício de seu dever de autotutela” e cita a demora em apurar as suspeitas de fraude – o que só foi feito após recomendação do MPF –, e a manutenção da estudante na graduação, apesar da avaliação desfavorável da comissão de heteroidentificação.

A sentença foi proferida pela Justiça Federal no âmbito de ação civil pública (ACP) de autoria da procuradora da República Martha Figueiredo. Segundo a ação, a estudante ingressou na UFS por meio de cotas para estudantes negros usando o critério de autodeclaração, embora não ostentasse qualquer traço negroide, tratando-se de pessoa de pele, cabelos e olhos claros. Após uma série de denúncias e abertura de investigação pelo MPF, a UFS submeteu os estudantes com suspeita de falsidade na autodeclaração a uma comissão de heteroidentificação implantada para apuração de casos de fraudes denunciados à sua ouvidoria. A estudante, no entanto, foi reprovada, por unanimidade, sob o fundamento de que não reuniria o conjunto de características fenotípicas que qualificam a pessoa preta ou parda como negra.

Entenda

Em março deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de reparação aos danos causados à coletividade pela demora da UFS em fiscalizar a ação afirmativa de cotas raciais.

A sentença foi proferida pela Justiça Federal no âmbito de ação civil pública (ACP) de autoria da procuradora da República Martha Figueiredo. Segundo a ação, a estudante ingressou na UFS por meio de cotas para estudantes negros usando o critério de autodeclaração, embora não ostentasse qualquer traço negroide, tratando-se de pessoa de pele, cabelos e olhos claros. Após uma série de denúncias e abertura de investigação pelo MPF, a UFS submeteu os estudantes com suspeita de falsidade na autodeclaração a uma comissão de heteroidentificação implantada para apuração de casos de fraudes denunciados à sua ouvidoria. A estudante, no entanto, foi reprovada, por unanimidade, sob o fundamento de que não reuniria o conjunto de características fenotípicas que qualificam a pessoa preta ou parda como negra.

Entenda

Em março deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de reparação aos danos causados à coletividade pela demora da UFS em fiscalizar a ação afirmativa de cotas raciais.

As cotas estão previstas na Lei 12.711/2012, que reserva vagas a alunos pretos, pardos e indígenas nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação das instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação.

Segundo o MPF, as comissões de heteroidentificação implantadas pela UFS para apuração de casos de fraudes denunciados à sua Ouvidoria constataram o ingresso ilícito de 114 estudantes em vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas, entre 2016 e 2020. As vagas ocupadas por tais alunos, que não fazem jus às cotas raciais, foram subtraídas da ação afirmativa prevista em lei, cujo objetivo é ampliar o acesso dessa população ao ensino superior com a finalidade de reduzir a sua sub-representação nas universidades.

Com informações do MPF

INFONET

Nota da redação deste Blog - " Direito e Justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no Direito com o sentido de Justiça e vice-versa. Sabemos todos, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo que é direito é justo e nem tudo que é justo é direito.

                                                  (...)

 A finalidade do Direito é a realização da justiça,  a finalidade da justiça é a transformação social; a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que se ainda não temos uma sociedade justa é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito. é a relaização 

                                                                     (...)

Lembremo-nos que o nosso compromisso é com o Direito e a Justiça e não apenas com a lei, e que sem operadores competentes o Direito não passará de uma estrutura formal e a justiça de uma mera utopia

Revista da EMERJ, v.5, n.18, 2002


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