segunda-feira, agosto 15, 2022

Vale tudo? Quem matou o delegado Ademir?

 em 15 ago, 2022 4:03

    Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça

               “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo

O titular deste espaço passou o fim de semana consultando alguns advogados criminalistas renomados não só de Sergipe, mas também com atuação em Brasília. E grande parte destes especialistas garantiu que advogado pode ser obrigado a revelar nome do delegado que supostamente teria mandado matar Ademir.

De acordo com especialistas ouvidos pelo blog, o advogado de Anderson de Souza, que foi a júri popular pela morte do delegado Ademir, entrou numa sinuca de bico.

É que, ao falar abertamente, para toda a sociedade, que seu cliente seria inocente e que, em verdade, o assassinato de Ademir teria sido executado pelo policial RASTAFÁRI, a mando de um delegado (cujo nome ele não quis declinar), o advogado esqueceu-se de que, nessa hipótese, ele não está sob a proteção fixada no artigo 7°, XIX, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906).

O que estabelece esse dispositivo  segundo os especialistas?

Art. 7° São direitos do advogado:

 (…)

 XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

Pois bem, os especialistas consultados pelo blog foram taxativos: “nesse caso específico, o advogado não poderia se eximir de dizer quem seria o delegado, sob o argumento de estar protegido pelo referido artigo de lei”.

E continuam: “Com efeito, o inciso XIX do artigo 7° do Estatuto da OAB só confere ao advogado o direito de não revelar fato RELACIONADO COM O SEU CLIENTE, pois isso implicaria quebra do sigilo profissional. Acontece que o tal delegado, que seria o mandante do crime (segundo o advogado), não é cliente dele. Portanto, revelar seu nome, longe de ser quebra de sigilo, implicaria uma obrigação“.

A propósito disso, os mesmos especialistas alertaram que “em 2019, ao julgarem o RHC 109.781/SP, os Ministros da 5a Turma do STJ, à unanimidade, decidiram:

A Quinta Turma deste Superior Tribunal já asseverou que ‘o ordenamento jurídico tutela o sigilo profissional do advogado, que, como detentor de função essencial à Justiça, goza de prerrogativa para o adequado exercício profissional. ENTRETANTO, REFERIDA PRERROGATIVA NÃO PODE SERVIR DE ESTEIO PARA IMPUNIDADE DE CONDUTAS ILÍCITAS‘ (RHC 22.200/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, 5a TURMA)”

Mais: “Por conseguinte, se for instaurado IP para investigar a declaração do advogado, ele poderá sim ser compelido a falar o nome do suposto “delegado mandante”, tanto porque o delegado não é, nem nunca foi seu cliente, quanto porque a prerrogativa do sigilo não se presta a esteio da impunidade de condutas ilícitas.  Ademais, se o advogado revelou o nome do hipotético executor (RASTAFÁRI), um morto que não pode se defender, por que não revelar o nome do mandante? Aliás, revelado o nome desse delegado, o crime estaria solucionado, pelo menos segundo a linha da defesa de Anderson de Souza”.

Independentemente do ponto de vista que prevaleça, o blog torce para que esse episódio não se iguale à novela VALE TUDO, de 1988. Por causa dela, até hoje as pessoas indagam: “quem matou Odete Roitman?” Será que, pela não revelação do nome do suposto delegado, a sociedade sergipana também ficará indagando para sempre: “quem matou ADEMIR?

 

Rodovia E o blog recebeu diversas reclamações de moradores da região do Sertão por conta do trecho da rodovia estadual entre Graccho Cardoso e Aquidabã que foi recuperada há apenas seis meses e já está cheia de buracos. Os moradores não querem apenas a recuperação, mas que o MPE fiscalize e cobre que a empresa responsável e o gestor que autorizou paguem a recuperação com recursos próprios. Uma vergonha!

Comenda Na abertura do 41º Congresso Norte Nordeste de Cardiologia realizado em Fortaleza (11 a 13 de agosto), o médico cardiologista sergipano e professor Antônio Carlos Sobral Sousa foi homenageado com a Comenda “Ênio Lustosa Cantarelli”, pelos serviços prestados à Sociedade Norte Nordeste de Cardiologia

O Hospital e Maternidade Santa Isabel Convênios e Particulares será inaugurado hoje, 15 O Hospital e Maternidade Santa Isabel Convênios e Particulares é mais uma unidade da Associação Aracajuana de Beneficência, mantenedora também do Hospital e Maternidade Santa Isabel, e será inaugurado hoje (15), às 10 horas.

Estrutura A nova unidade será destinada ao Serviço de Saúde Suplementar e realizará cirurgias eletivas gerais (adulto e pediátrico) e serviços de assistência ao parto com cuidados de especialistas e estrutura de tecnologia avançada. O Santa Isabel Convênios e Particulares oferta apartamentos privados e enfermarias compostas por dois leitos para oferecer conforto não apenas aos pacientes, como também aos seus familiares e acompanhantes.

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