De autoria do senador Nelsinho Trade (PSD/MS), o Projeto de Lei 2332/2022, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI), salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses.
O ordenamento jurídico reconhece hipóteses em que o servidor público pode exercer mais de uma atividade remunerada, no entanto, a regra existente afasta a possibilidade de servidor público ostentar a condição de microempreendedor individual (MEI).
Para o parlamentar, respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o regular exercício do cargo público, a atuação como MEI não se distingue das atividades remuneradas atualmente facultadas ao servidor. Afinal, o MEI não cuida, como se intui da própria denominação, da gestão de equipes, tampouco de empreendimento de médio ou grande porte.
A matéria aguarda despacho.