Em votação no plenário virtual realizada na última sexta-feira (05), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a proibição do pagamento inferior a um salário mínimo (R$ 1.212) a servidores públicos. A medida inclui os funcionários que tiveram sua jornada de trabalho reduzida.
A determinação do STF deve ser seguida nas demais instâncias inferiores de Justiça.
No STF, prevaleceu o entendimento do relator da ação, o ministro Dias Toffoli, de que a Constituição Federal garante o direito fundamental ao salário mínimo, necessário para atender as necessidades básicas dos trabalhadores.
Com informações, Metrópoles.
