Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, junho 06, 2008

A COISA PÚBLICA EXIGE SERIEDADE





Até setembro do ano antecedente, o Chefe do Poder Executivo Municipal remete a Câmara de Vereadores, a chamada Lei Orçamentária Anual – LOA, onde se estima a receita e a despesa dos Poderes Executivo e Legislativo para o ano subseqüente, ou seja, em setembro do ano de 2007, o Prefeito Municipal remeteu o Projeto da Lei Orçamentária para o corrente ano, 2008, que deveria ser votada até dezembro de 2007, e até hoje dorme em berço esplendido, esperando a boa vontade dos Vereadores, merecendo uma ação do Ministério Público contra todos.

Votar a Lei Orçamentária não se constitui em favor dos Vereadores ao Prefeito, mesmo porque, sem aprovação da Lei Orçamentária, deixarão de receber pagamentos o funcionalismo público municipal, os fornecedores do Município e o próprio Poder Legislativo Municipal. Quando o Projeto de Lei não é apreciado dentro do exercício fiscal de sua apresentação, no caso, 2007, poderão ser realizadas as despesas até um limite previsto em Lei, e a partir daí, mesmo que o Município auferindo suas receitas com as transferências constitucionais, FPM e ICMS, e dos diversos Programas, como o FUNDEB, dentre outros, os valores permanecerão nos bancos e não poderão ser usado, impondo ao Prefeito, que feche as repartições municipais e suspenda todos os seus serviços nas áreas da educação, saúde, limpeza pública e por ai vai, o que deverá acontecer em Jeremoabo nos próximos dias, por falta de seriedade dos Vereadores da situação e de oposição, com a coisa pública.

Pelo fato de não existir Lei Orçamentária em Jeremoabo para o ano 2008, o Município deixou de adquirir pelo Programa CAMINHOS DA ESCOLA, recursos que seriam contratados com o Banco do Brasil, na ordem de R$ 314.185,00 (trezentos e quatorze mil e cento e oitenta e cinco reais), na primeira etapa, no período de 03 anos, para aquisição de um total de 08 Microônibus, com capacidade cada um, para 27 pessoas, e um ônibus com capacidade para 54 pessoas, que serviriam para transportar os alunos da rede municipal de ensino.

O prejuízo para a comunidade não ficou só nisso. O Município deixou de obter R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para aquisição de máquinas e caçambas que serviriam para a construção e conservação das estradas municipais, recursos que seriam obtidos junto a Agência de Fomento da Bahia.

A exigência da Lei Orçamentária Municipal para liberação dos recursos, consta dos Ofícios 1.181/2008 – COPEN/STN e 4.466/2008-COPEM/STN, passados ao Prefeito pelo Ministério da Fazenda, cujas cópias poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal.

Como os vereadores não se desincumbiram de suas obrigações legais e constitucionais, caso a Lei orçamentária não seja votada até a próxima terça feira, o Prefeito Municipal terá que bater as portas do Poder Judiciário para que os serviços prestados pelo Município não venham ser suspensos.

É a política de que quanto pior melhor.

É o fundo do poço de uma crise política, ética e moral.

É impensável que o cidadão não possa levar seu filho à escola ou ao posto médico municipal, porque os Vereadores, sem nenhuma razão, não votaram a Lei Orçamentária Municipal para o ano de 2008, quando já estamos no mês de junho.

Não fosse Jeremoabo uma cidade pacata e um povo que acredita que tudo de ruim é castigo, a situação seria outra.

Jeremoabo, 05 de junho de 2008.

Fernando Montalvão.
Advogado.










Em destaque

Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público

  . Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...

Mais visitadas