A nova Lei nº 11.705, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, está provocando polêmica entre advogados e médicos. Ela é considerada rígida, coercitiva e até mesmo inconstitucional, pois transforma o ato de dirigir embriagado em crime - e não apenas uma infração de trânsito -, com pena prevista de até três anos de prisão.
"Beber não é crime. A lei cria um estado de terror entre as pessoas. Trata-se de uma medida essencialmente moralista", diz Tales Castelo Branco, advogado criminalista.Para ser detido por um policial e levado a uma delegacia não é necessário sair do carro trançando as pernas.
"Bastam dois copos de vinho ou de chope, em média, para o motorista atingir o limite do bafômetro, ou seja, de 0,3 decigrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões", diz Alessandra Maria Julião, psiquiatra e especialista em dependência química da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
"Depois dessa quantidade de álcool, os reflexos começam a ficar prejudicados e a autoconfiança aumenta, mas não é motivo para ser preso", diz Alessandra. Para o advogado criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, trata-se de uma lei irreal. "Tem gente que toma quatro copos de vinho e não fica bêbado. Nossa lei está mais rígida do que a norte-americana."
Castelo Branco avisa que ninguém é obrigado a fazer o teste do bafômetro se parado por um policial numa blitz, por exemplo. "É uma violação da intimidade e da imagem, portanto, inconstitucional."
O Direito, segundo ele, cada vez mais tende a preservar a intimidade do cidadão. "Nos Estados Unidos, chega-se ao ponto de a lei proibir que o lixo de um cidadão seja vasculhado. Imagine um teste desses."
Ao se recusar a fazer o exame, o motorista não estará livre. "O policial vai entender a recusa como uma forma de o condutor se esquivar do flagrante", diz Romualdo Galvão Dias, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Se, na opinião do policial, o motorista apresentar sinais de embriaguez, ele será preso.
O motorista também tem o direito de se negar a fazer o exame de sangue no Instituto Médico-Legal (IML), para onde poderá ser encaminhado. "Segundo a Constituição, ninguém é obrigado a emitir provas contra si mesmo", lembra Castelo Branco.
O médico do IML poderá fazer uma avaliação clínica. O motorista será autuado, terá o carro apreendido, a carteira suspensa por uma ano e pagará fiança estipulada pelo delegado. "Depois, terá ainda de se defender na Justiça", diz Galvão Dias.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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