Decisão da Corte baiana segue a orientação do Tribunal Superior Eleitoral
Lenilde Pacheco
Embora os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia preferissem analisar, caso a caso, a situação de políticos que respondam a processos ainda não julgados em definitivo, a fim de restringir o registro de candidaturas, a Justiça baiana vai acatar a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem estabelecer confronto. Na prática, significa que políticos baianos detentores de “ficha suja” poderão obter o passaporte para a disputa eleitoral de outubro. É o que ocorrerá também em outros estados brasileiros, onde as diretrizes do tribunal superior venham a ser plenamente cumpridas.
O vice-presidente do TRE da Bahia, desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, afirmou ontem que ao ceder à orientação superior, a Bahia manterá a eficácia das decisões regionais. Isso porque, na semana passada, o TSE decidiu permitir a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais, desde que não haja condenação definitiva. “Ignorar esse parâmetro não produziria resultados”, argumentou Dultra Cintra. “Se indeferirmos o registro aqui, o candidato recorrerá e a sentença será reformada em Brasília”.
De Jequié, pelo telefone, Dultra Cintra disse ao Correio da Bahia que diverge pessoalmente da recomendação feita pelo TSE. “Quando se trata de improbidade administrativa, de crime cometido contra o erário público, a Justiça Eleitoral deveria, sim, indeferir o registro da candidatura. Mas não adianta aplicarmos essa medida aqui, se a maioria do TSE já firmou outro entendimento”, sustentou o desembargador, que percorreu municípios onde a Justiça Eleitoral inaugurou fóruns.
Queda-de-braço - A polêmica decisão adotada na última semana pelo TSE gera reação em outros estados brasileiros. O presidente do TRE do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, está disposto a manter sua queda-de-braço com candidatos e autorizar o registro das candidaturas somente dos políticos que têm ficha limpa. “Não adianta fazer isso”, comentou o desembargador baiano Dultra Cintra. “Quem sentir-se prejudicado recorrerá ao TSE e obterá o registro”.
No âmbito do TSE, também houve divergência sobre o assunto. A decisão de conceder registro a quem possui ficha suja, mas não foi julgado em caráter definitivo, prevaleceu numa sessão em que foram contabilizados quatro votos a três. A maioria dos ministros entendeu que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer de condenações. O TSE manteve entendimento firmado em setembro de 2006.
Na ocasião, o tribunal aceitou recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE do Rio de Janeiro por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais.
No último dia 10, os ministros Caputo Bastos, Eros Grau e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, Ari Pargendler. Para ele, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. “Só o trânsito em julgado (processo em que não cabe mais recurso) pode impedir o acesso aos cargos eletivos”, defendeu Pargendler.
Em posição contrária, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer defenderam que a Justiça Eleitoral pode barrar os registros de candidatos com “ficha suja”, desde que haja condenação judicial. Mas essa corrente acabou vencida pela maioria.
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Ministro promete divulgar dados ao eleitor
BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, prometeu ontem tornar públicas, já para as eleições deste ano, as informações judiciais dos candidatos com a “ficha suja”. Ele afirmou que convocará uma reunião administrativa, nos próximos dias, com os demais ministros do tribunal para discutir a “melhor maneira” de divulgar tais informações.
“A Justiça Eleitoral tem o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos, e o eleitor tem o direito de ser informado”, disse o ministro, ao receber do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – formado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e outras 36 entidades – um projeto de lei complementar de iniciativa popular que será enviado ao Congresso e tem como objetivo impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves.
“A abordagem agora é outra. Não é mais a vida pregressa como condição de elegibilidade. Mas o TSE cumprindo seu dever de informar o eleitor sobre esse passivo do candidato”, afirmou o presidente do TSE. A estratégia do ministro é buscar uma alternativa para limitar a participação eleitoral de políticos “fichados”, já que, na semana passada, o próprio TSE manteve o entendimento, por quatro votos a três, de que os registros eleitorais devem ser aprovados, a menos que os candidatos tenham sido condenados sem mais opção de recorrer. Naquela ocasião, os ministros responderam a uma consulta do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O resultado serve agora como referência para os demais tribunais regionais do país. (Folhapress)
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Entidades querem tornar legislação mais dura
BRASÍLIA - O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) entregou ontem ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, texto de um projeto de lei de iniciativa popular que tenta criar uma barreira para os chamados “candidatos de ficha suja”. A proposta é tapar um buraco que a Lei das Inelegibilidades (64/1990) deixou aberto: a legislação não trata da “vida pregressa dos candidatos” e proíbe as candidaturas apenas daqueles que já foram condenados judicialmente em última instância – sem a possibilidade de recurso (transitado e julgado).
Pelo projeto apresentado ontem, e que precisa de cerca de 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para ser apresentado à Câmara dos Deputados, ficaria impedido de se candidatar quem já tenha sido condenado em primeira ou segunda instância ou cuja denúncia, apresentada pelo Ministério Público, tenha sido aceita. A proposta também prevê que fiquem proibidos de se candidatar aqueles que tenham renunciado ao mandato para escapar da cassação, como fizeram à época do mensalão os deputados Paulo Rocha (PT-PA) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Ambos voltaram à Câmara em 2006.
A idéia da proposta não descumpre o preceito constitucional, que dá direito à ampla defesa a todos os que são processados e que só considera culpado quem já foi julgado em definitivo. Especialistas dizem que ao barrar os candidatos de ficha suja, por meio de um critério previamente estabelecido, os candidatos mantêm intacto o direito de defesa.
Formado por 36 entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o MCCE avisou que as assinaturas já começaram a ser coletadas. “Observamos que há um clamor da sociedade com relação ao indivíduo que se propõe a ser candidato e está em débito com a Justiça”, disse o secretário executivo da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Carlos Moura. (AE)
Fonte: Correio da Bahia
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