Ex-presidente do TSE enviou sugestão ao Senado há 3 anos
Luiz Orlando Carneiro
BRASÍLIA
Em 2005, o hoje ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, na qualidade de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou ao Executivo e ao Legislativo o anteprojeto de lei complementar destinado a impedir o registro de candidatos já condenados, em pelo menos duas instâncias, por crimes comuns cujas penas não sejam inferiores a 10 anos, e também por improbidade administrativa. Quase três anos depois, ele não tem dúvida:
– Chegou, afinal, o momento de o Congresso se debruçar para valer sobre esse projeto, já que o clamor público pela ética e a exigência da sociedade com relação à vida pregressa dos que disputam cargos eletivos são evidentes e mais do que justificáveis – disse,
Velloso considera "correta" a decisão do TSE que, na terça-feira, por 4 votos a 3, apegou-se à interpretação rigorosa do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, segundo o qual só lei complementar "estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato".
Mais rigidez
Contudo, o ex-presidente do TSE entende que – desde que seja aprovada a lei complementar exigida pela Carta, "atribuição do Legislativo, e não da Justiça Eleitoral" - é possível ampliar e tornar mais rígido o rol dos inelegíveis previsto na Lei Complementar 64/90 ("Lei das Inelegibilidades"), "sem que haja ofensa ao princípio fundamental da presunção da inocência".
Pela lei complementar vigente, são inelegíveis, entre outros, "os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena" (artigo 1º, inciso I, letra e).
No julgamento da consulta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na última terça-feira, prevaleceu, por maioria apertada, a tese de que não pode o Judiciário, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para definir situações de inelegibilidade.
Não culpabilidade
Para o ministro Eros Grau, por exemplo, isso "importaria a substituição da presunção da não culpabilidade consagrada na Constituição ('ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória') por uma presunção de culpabilidade contemplada em lugar nenhum da Constituição".
O ministro Velloso concorda com a primeira parte da tese (necessidade de lei complementar), mas discorda da segunda. A seu ver, "o que a Constituição estabelece é uma presunção de inocência".
– Se existe, no entanto, uma sentença condenando o pré-candidato e um acórdão da segunda instância confirmando essa sentença, a presunção de inocência estaria, no mínimo, abalada – explica.
O ministro lembra que o anteprojeto que resultou no Projeto de Lei 390/5, apresentado pelo então presidente do Senado Renan Calheiros, "visava exatamente a dar eficácia máxima ao artigo 14 da Constituição". O texto do anteprojeto foi fruto do trabalho de uma comissão de juristas por ele convocada, presidida pelo então ministro do TSE Gerardo Grossi (presidente), e integrada pelos professores René Ariel Dotti e Nilo Batista; pelo tributarista Everardo Maciel, ex-superintendente da Receita Federal; pelo procurador Lucas Furtado; e pelos ex-ministros do TSE Walter Costa Porto, Torquato Jardim, Fernando Neves e José Guilherme Villela.
Fonte: JB Online
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
0 Segundo dados, servidor público tem escolaridade superior à do trabalhador privado
BPC: regularização do CadÚnico é feita no Cras, afirma INSS Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisam com...
Mais visitadas
-
, "Atenção fiscais de partidos e juridico estou recebendo um comunicado de alerta pedindo que faça uma matéria para averiguação de su...
-
Pedido de Impeachment de Deri do Paloma: Um Silêncio que Clama por Justiça Na Câmara de Vereadores de Jeremoabo, um processo vital que dev...
-
O comício do candidato a prefeito, sobrinho do atual gestor Deri do Paloma, mergulhou Jeremoabo em uma verdadeira desordem. A cidade, já...
-
. O prefeito Deri do Paloma tem criticado a inelegibilidade dos opositores, mas há suspeitas de fraude nas eleições de 2024 em Jeremoabo. A ...
-
Para ir direto no assunto inicie o vídeo e 1:13 minutos O "calvário" do prefeito Deri do Paloma começa a se desenrolar no Tribu...
-
O governo de Deri do Paloma em Jeremoabo tem se destacado por alegações infundadas e acusações direcionadas à ex-prefeita Anabel, especial...
-
A recente decisão judicial que suspendeu o concurso público em Juazeiro, no Sertão do São Francisco, traz à tona uma série de questões que...
-
Veja que petulância esse áudio de Tistinha. Tomando a liberdade de determinar o que a polícia tem que fazer. Isso é PARA INTIMIDAR nosso p...
-
O texto traz uma denúncia de hostilidade contra a Igreja Católica em Jeremoabo, destacando um episódio específico em que um indivíduo conhec...