DEM não vai aceitar candidatos com processos
O DEM resolveu redigir um documento para não aceitar candidatos que respondam processos na Justiça. Na terça-feira (10/6), o TSE decidiu que podem se candidatar políticos que estejam respondendo processos, mas que não tenham sido condenados em transitado em julgado. Antes da decisão, apenas pequenos e micros partidos declararam que não aceitariam candidatos com ficha suja.
O deputado disse que está consultando especialistas do Direito sobre pontos da resolução para verificar a sua legalidade e evitar a edição de um documento que depois possa ser contestado na Justiça. “A idéia é criar restrições maiores para pessoas que tenham cometido crimes maiores, como nos casos de crimes hediondos”, disse à Agência Brasil.
Na quinta-feira (12/6), a executiva nacional do DEM discutiu maneiras de evitar que o partido tenha candidatos nas eleições deste ano que tenham processos criminais e de improbidade administrativa.
O DEM elabora a resolução com base no artigo 17 da Constituição, que assegura aos partidos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
O documento do DEM prevê que não será aceito o agente político que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, com nota de insanabilidade e com pedido de devolução de dinheiro ao erário, salvo se conseguir liminar que suste os efeitos da decisão.
Outro ponto estabelece que pessoas que cometeram crimes comuns contra o patrimônio e a fé pública só poderão ser candidatos se a ação estiver transitado até a segunda instância. No caso de estar na terceira ou quarta instância, a pessoa não poderá se candidatar.
Nos casos de crimes de improbidade administrativa só deverá ser impedido de se candidatar pelo DEM a pessoa cujo crime já tenha transitado e a pessoa condenada.
Já nos casos de crimes hediondos ou dolosos contra a vida, a proposta em estudo é que basta que o juízo competente receba a denúncia para que a pessoa não seja aceita.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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terça-feira, junho 17, 2008
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