"Quem tem foro privilegiado vai ficar mais à vontade, mais privilegiado ainda", reage sindicalista
SÃO PAULO - "Quem tem foro privilegiado vai ficar mais à vontade, mais privilegiado ainda", reagiu ontem o presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal em São Paulo, Amaury Portugal, inconformado com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a PF de indiciar criminalmente autoridades com prerrogativa de foro. "A medida é uma agressão à Constituição; o Supremo está tolhendo o poder de investigação da PF. A verdade é que está havendo uma corrida para conter a PF. A corrupção agradece."
Para Sandro Avellar, presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF, a ordem da Corte "vai na contramão do desejo da sociedade, porque cria um privilégio a mais". "A decisão favorece àqueles que já detêm um benefício extraordinário, que é o de só poderem ser processados perante o Supremo", insiste. "A sociedade não aceita isso: o ladrão comum pode ser indiciado, mas os que possuem foro não podem. Criou-se uma dificuldade a mais para punir os privilegiados."
Avellar reconhece que tecnicamente não há o que fazer; não cabe ação contra a medida. Mas ele destacou que a sentença não foi unânime - quatro ministros deram voto contrário, porque consideram que a PF pode promover o enquadramento criminal mesmo dos que desfrutam da condição especial.
"Nunca puderam indiciar", advertiu o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF. "Se o Tribunal entendesse cabível o indiciamento (por iniciativa da PF), teríamos uma pluralização dessas iniciativas. No Estado-espetáculo em que vivemos, todos podem imaginar o resultado desse tipo de medida."
"A decisão é coerente com todo o sistema constitucional e legal", prosseguiu Mendes. "Nunca houve dúvida de que o inquérito para quem tem foro privilegiado perante o STF só deve ser aberto mediante autorização do ministro-relator e que qualquer medida deve ser consentida por esse relator. Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico deve ser determinada pelo relator. Quanto ao indiciamento, é assim também. Só pode ocorrer, se necessário, por ordem do relator."
O ministro vê abusos nesse tipo de conduta da PF. Para ele, indiciamentos de autoridades com prerrogativa de foro indicam que "houve uma tentativa de inovação dessa discussão que acabou frustrada no STF". Mendes avalia que "há uma tendência quase inevitável de autoridades de várias instituições procurarem a fama repentina, momentos de glória".
O ministro foi categórico: "Há uma razão de ser da decisão do Supremo: evitar tumultos nesses processos e inquéritos. Qual é o sentido jurídico do indiciamento? Do ponto de vista geral e prático, para a vida do cidadão, significa muito. Especialmente para aqueles que têm uma vida pública. Aquilo passa a ser uma referência negativa em relação à sua biografia, ainda que eventualmente não haja recebimento de denúncia."
Gilmar Mendes assinalou que a medida do STF não inibe a atuação da PF. "As investigações serão feitas de maneira absolutamente normal."
Fonte: Tribuna da Imprensa
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