quarta-feira, outubro 22, 2025

Delegado Shor erra de novo e deve ser incriminado na Lei Magnitsky

Publicado em 22 de outubro de 2025 por Tribuna da Internet

Delegado da PF relata “recado de intimidação” após indiciar Bolsonaro

Shor acusa Felipe Martins, que provou ser inocente

Deu na Timeline

O delegado da Polícia Federal Fábio Shor encaminhou documento ao ministro Alexandre de Moraes em que afirma haver “a possibilidade de que integrantes da ‘organização criminosa’ tenham se utilizado do procedimento migratório diferenciado relacionado a comitivas de chefes de Estado para simular uma falsa entrada de Felipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, em território americano”.

 A PF ainda comparou o caso a práticas atribuídas à chamada “milícia digital”, sob investigação no STF, apontando o uso da internet por “influenciadores e advogados para propagar informações falsas e desacreditar autoridades”.

DELEGADO FACCIOSO – A defesa de Martins reagiu ao pedido. Em nota, os advogados afirmaram que o ofício da PF é “um documento que, sob a aparência de relatório técnico, é na verdade uma tentativa de criminalizar a advocacia, a imprensa e a cidadania”.

Segundo a defesa, o delegado responsável pela “investigação” teria “ultrapassado todos os limites que separam do arbítrio o Estado de Direito”.

Para os advogados, o relatório representa “uma tentativa desesperada de autopreservação” e “confissão de culpa”. “Quando o Estado precisa demonizar quem faz perguntas, é porque não tem resposta”, diz o texto.

DESVIO DE FINALIDADE – Eles também acusam o delegado de “negligência” e “desvio de finalidade”, afirmando ainda que a prisão de Filipe Martins, em fevereiro de 2024, teria sido utilizada “como método de tortura psicológica” e instrumento de pressão para tentar obter delações forçadas.

A defesa contesta o argumento da PF de que havia risco de fuga por parte de Martins. Segundo os advogados, a corporação já monitorava o ex-assessor desde outubro de 2023, quatro meses antes da prisão, por meio de dados telefônicos e de geolocalização:

“A Polícia Federal sabia exatamente onde ele esteve durante os anos de 2023 e 2024: em sua residência, vivendo normalmente com a esposa e atendendo a todas as demandas da Justiça. A PF e Moraes sabiam que ele não estava foragido e, mesmo assim, sustentaram essa mentira para justificar uma prisão abusiva. Trata-se de falsidade deliberada e de evidente desvio de finalidade”.

PROVIDÊNCIAS FORMAIS – Os representantes do ex-assessor também anunciaram que vão pedir providências formais. Entre as medidas listadas, estão o pedido de retirada dos trechos do relatório que citam advogados e jornalistas, a abertura de apuração disciplinar contra o delegado Fábio Shor e representações junto ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil.

O documento da PF foi enviado a Alexandre de Moraes depois que o ministro deu cinco dias para que a corporação esclarecesse as circunstâncias da suposta viagem de Filipe Martins aos Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022, mesma data em que o então presidente Jair Bolsonaro deixou o país rumo à Flórida.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Excelente editorial enviado por Mário Assis Causanilhas. Mostra que o convívio com o ministro Alexandre de Moraes fez muito mal ao delegado Fábio Shor, que passou também a se julgar onipotente. Ele já perdeu o visto para viajar aos Estados Unidos e agora é um dos candidatos a ser incriminado na Lei Magnitsky, igualando-se a Moraes e passando a ser considerado transgressor das regras dos direitos humanos. (C.N.)

terça-feira, outubro 21, 2025

Artigo: Câmara Frigorífica — Um Marco de Progresso para Jeremoabo

                                    Foto Divulgação

A instalação de uma câmara frigorífica para o abate e armazenamento de carne em uma cidade do interior, como Jeremoabo, representa um avanço de grande importância econômica, sanitária e social. Trata-se de um investimento que transcende o simples aspecto comercial — é um sinal claro de confiança na gestão pública e no futuro do município.

Quando empresários decidem apostar em Jeremoabo, é porque acreditam na seriedade e na credibilidade da atual administração do prefeito Tista de Deda, que tem mostrado compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a modernização das estruturas produtivas locais. A chegada desse tipo de empreendimento demonstra que a cidade começa a atrair investidores e gerar novas oportunidades.

Do ponto de vista econômico, uma câmara frigorífica garante uma cadeia produtiva mais organizada, agregando valor à produção local de carne. Com a modernização do abate e do armazenamento, o produto final chega ao consumidor com mais qualidade, higiene e segurança. Além disso, o setor passa a gerar empregos diretos e indiretos — desde os magarefes até os transportadores, comerciantes e prestadores de serviço, movimentando a economia e fortalecendo o comércio local.

Para os magarefes e trabalhadores do setor, a estrutura frigorífica oferece condições de trabalho muito mais seguras e dignas. O ambiente refrigerado e controlado reduz riscos de contaminação e doenças, além de atender às normas sanitárias e trabalhistas exigidas pelos órgãos de fiscalização. Isso representa um salto de qualidade nas condições de trabalho e na valorização da mão de obra local.

Sob o ponto de vista da saúde pública, os benefícios são imensuráveis. A carne manipulada e armazenada em condições inadequadas pode causar sérios riscos à saúde do consumidor, como intoxicações e infecções alimentares. Com o funcionamento de uma câmara frigorífica moderna, a carne passa a ser abatida e conservada dentro dos padrões sanitários exigidos, garantindo a segurança alimentar da população.

Já para os consumidores, o ganho é direto e visível. A carne oferecida ao público será de melhor qualidade, mais fresca, saudável e com procedência garantida. Isso eleva o padrão de consumo e aumenta a confiança do cidadão no produto que chega à sua mesa.

Por fim, há o impacto social e ambiental positivo. Com um sistema organizado de abate e armazenamento, evita-se o descarte irregular de resíduos, reduzindo a poluição e contribuindo para a preservação do meio ambiente. Além disso, o município passa a ter uma referência regional na comercialização e distribuição de carnes, podendo até se tornar um polo abastecedor para cidades vizinhas.

Portanto, a implantação de uma câmara frigorífica em Jeremoabo é mais do que uma obra — é um símbolo de progresso, confiança e visão de futuro. É o reflexo de uma gestão que aposta no desenvolvimento com responsabilidade, valorizando o trabalhador, protegendo o consumidor e estimulando o empreendedorismo.

Jeremoabo começa a trilhar o caminho do crescimento estruturado, e o mérito é de uma administração que acredita nas pessoas, no trabalho e no potencial da cidade.

— José Montalvão -  Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, proprietário do Blog de De Montalvão, matrícula ABI C-002025

Fux discorda de Moraes e indica voto para absolver réus da trama golpista do núcleo de desinformação

 Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal)21 de outubro de 2025 | 17:00

Fux discorda de Moraes e indica voto para absolver réus da trama golpista do núcleo de desinformação

brasil

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta terça-feira (21) que irá discordar de Alexandre de Moraes no julgamento dos réus do núcleo da desinformação da trama golpista, que reúne sete réus acusados de difundir notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e de atacar chefes das Forças Armadas contrários à tentativa de golpe de Estado de 2022.

Segundo o ministro, cogitar planos golpistas não é suficiente para merecer sanção penal se o planejamento não tiver sido levado adiante. “Tramas, ainda que seguidas de angariamento mais favorável à sua concretização, não desbordam da seara preparatória”, disse.

Fux ainda não concluiu o voto, mas afirmou que iria divergir e voltou a reafirmar os argumentos dados durante o julgamento do núcleo central da trama, em 10 de setembro.

Moraes e Cristiano Zanin votaram nesta terça para condenar os réus. Faltarão votar também votar Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da turma.

“Os atos preparatórios consistentes na consecução dos meios hábeis para a futura empreitada criminosa não atraem sanções penais. A doutrina clássica de Nelson Hungria já prelecionava que manifestações de ideias delituosas são imputáveis quando não produzir efetivamente lesividade”, disse Fux.

Segundo ele, ainda, deve-se analisar a gravidade das ações em julgamento. “A norma penal pune a conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação a um regime autoritário híbrido ou puro. Por isso, deve ser rejeitada a interpretação ampliava desse tipo penal para abranger a irresignação com o resultado penal”, afirmou.

Ele voltou a dizer que formas de manifestação política não configuram delitos, incluindo acampamentos, faixas e aglomerações que configuram “o desejo sincero de participar do governo, mesmo quando inclua a irresignação pacífica contra os Poderes da República”.

São réus no processo Ailton Barros (major expulso do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Gomes Rodrigues (sargento do Exército), Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército), Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército), Marcelo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Moraes defende que os réus sejam condenados pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

O voto de Moraes foi mais curto do que no núcleo central. Ele justificou a leitura de um resumo pelo fato de que a materialidade dos crimes já estava comprovada com a condenação do núcleo central da trama golpista, sendo necessário somente analisar a autoria dos réus.

Segundo o ministro, os réus do núcleo da desinformação atuaram em cinco dos 13 atos executórios da trama golpista —com foco na propagação de informações falsas sobre o processo eleitoral antes e depois das eleições.

“Várias condutas executórias comprovaram a atuação dessa organização criminosa. Isso é importante porque as condutas imputadas aos corréus entram exatamente em alguns desses 13 momentos executórios da organização criminosa”, disse.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação de todos os sete réus. Segundo ele, o grupo atuou em uma “guerra informacional” para desacreditar o sistema eletrônico de votação e enfraquecer as instituições democráticas, criando o ambiente que culminou nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

As defesas, por sua vez, negam a existência de vínculo entre os acusados e, assim, contestam a caracterização de organização criminosa. Argumentam que os réus não se conheciam, que não houve divisão de tarefas entre eles e que não há provas de participação nas ações que levaram aos atos de 8 de Janeiro. Advogados também sustentam que o compartilhamento de links ou mensagens em conversas privadas não pode ser enquadrado como crime.

O grupo é o segundo a ser julgado no conjunto de ações penais da trama golpista. A série de julgamentos começou em setembro, com o núcleo central, quando o plenário da corte condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão.

Ana Pompeu/Folhapress

STF retoma julgamento do núcleo da desinformação ligado ao golpe

Publicado em 21 de outubro de 2025 por Tribuna da Internet

Segundo a PGR, grupo alimentou a narrativa de fraude nas urnas

Mariana Muniz
O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira o julgamento do núcleo responsável pela propagação de desinformação e ataques sistemáticos ao processo eleitoral com o voto dos ministros da Primeira Turma da Corte.

Esse núcleo, segundo as investigações, foi essencial para alimentar a narrativa de fraude nas urnas e insuflar apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro contra o resultado legítimo das eleições.

INCITAÇÃO À RUPTURA – A Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que os réus atuaram de forma coordenada para desacreditar o sistema eletrônico de votação, promover teorias conspiratórias e incitar a ruptura institucional. Na semana passada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação dos réus.

Os sete acusados desse núcleo são o ex-major do Exército Ailton Barros; o major da reserva Angelo Denicoli; o engenheiro Carlos Rocha; o subtenente Giancarlo Rodrigues; o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida; o policial federal Marcelo Bormevet; e o coronel Reginaldo Vieira de Abreu. Segundo a PGR, a estratégia envolvia a disseminação de conteúdos falsos, lives com discursos inflamados e a articulação de manifestações antidemocráticas.

SUSPEITAS INFUNDADAS – Para a PGR, Ângelo Denicoli e Guilherme Almeida teriam contribuído para disseminar nas redes suspeitas infundadas contra as urnas. Já Denicoli e Reginaldo Abreu teriam tentado interferir no relatório do Ministério da Defesa sobre a votação, que não encontrou fraudes, inclusive com informações divulgadas por um influenciador argentino.

Em setembro, a Primeira Turma da Corte condenou Bolsonaro e outros sete envolvidos na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 e agora analisa a responsabilidade dos articuladores intelectuais e comunicacionais da ofensiva contra a democracia.

A expectativa é que os votos dos ministros sigam o posicionamento do relator, Alexandre de Moraes, a favor da condenação dos réus por associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e incitação ao crime.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Se depender da moderna “dosimetria” do ministro Moraes, cada um desses retardados será condenado à prisão perpétua, seguida da pena de morte. (C.N.)


STJ confirma exclusão de Dirceu, Genoíno e Delúbio de ação de improbidade do Mensalão

Publicado em 21 de outubro de 2025 por Tribuna da Internet


STF pode reabrir investigação contra Valdemar Costa Neto na trama golpista


A Farsa da Mudança da Data de Emancipação de Jeremoabo

 A Farsa da Mudança da Data de Emancipação de Jeremoabo

Nesta tarde, fui surpreendido com mais uma peça de desinformação — uma propaganda enganosa que tenta, sorrateiramente, induzir parte da população e, pior, alguns vereadores, a cometer mais um atentado contra a história e a memória do povo de Jeremoabo. O objetivo é claro: sepultar de vez o que ainda resta da verdadeira identidade histórica do nosso município, mudando arbitrariamente a data de sua emancipação política, sem qualquer respaldo legal ou fundamento documental.

Essa tentativa é mais um capítulo de um projeto perverso de apagamento da memória coletiva. Querem reescrever a história ao sabor de conveniências políticas, como se a verdade fosse uma mercadoria negociável nos corredores do poder. A emancipação de Jeremoabo não é um tema opinativo nem uma bandeira partidária — é um fato histórico registrado em documentos oficiais e reconhecido por décadas. Alterá-lo seria o mesmo que adulterar uma certidão de nascimento para satisfazer o capricho de poucos.

Mesmo diante de tantas mazelas políticas e morais, ainda acredito que exista entre alguns representantes o mínimo de escrúpulo, o mínimo de dignidade, o mínimo de responsabilidade e, sobretudo, o mínimo de respeito pelo povo e pela história desta terra. Contudo, vindo desta Câmara Municipal — que já protagonizou absurdos como a vergonhosa mudança do nome das Escolas Reunidas Coronel João sá, feita à revelia da vontade popular —, não se pode duvidar de mais nada.

É lamentável que, em vez de se preocuparem com os verdadeiros problemas da cidade — como a falta de infraestrutura, saúde precária, educação abandonada e o desemprego crescente —, alguns insistam em brincar de “reescrever a história” para atender a interesses mesquinhos e vaidades pessoais.

Jeremoabo não pode mais ser refém de manipulações políticas nem de falsificações históricas. A verdade deve prevalecer. A data de emancipação é um marco que pertence ao povo, e não um brinquedo nas mãos de quem, por ignorância ou má-fé, tenta apagar o passado para moldar o presente conforme suas conveniências.

Enquanto houver cidadãos que amam esta terra, haverá resistência. E a história — essa sim, imutável e soberana — julgará aqueles que tentaram traí-la.

— Por José Montalvão – Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, proprietário do Blog de De Montalvão, matrícula ABI C-002025.


DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831

Exige em villa o julgamento de Geremoabo da Provincia da Bahia.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Bahia:

     Art. 1º Fica erecto em villa o julgado de Geremoabo, desannexando-se do termo da villa de Itapicurú, a que pertencia.

     Art. 2º O termo da villa de Geremoabo, conterá as tres freguezias, de que actualmente o seu districto eleitoral se compõe, a saber: a mesma de S. João Baptista de Geremoabo, a de Nosso Senhor do Bom Caminho dos Montes do Boqueirão, e a do Santissimo Coração de Jesus, e Nossa Senhora da Conceição do Monte Santo com todo o territorio pertencente.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831



Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 153 Vol. 1 pt I (Publicação Original)



Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955

Cria o Núcleo Colonial de Geremoabo, no Município do mesmo nome, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Núcleo Colonial de Geremoabo, em terras situadas no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.

Parágrafo único. A área mencionada neste artigo é constituida por 5.000 hectares de terras de propriedade denominada “Gameleira” doada pelo Sr. Pedro Batista da Silva.

Art . 2º Fica o Instituto Nacional de Imigração e Colonização autorizado a aceitar a doação da propriedade referida no artigo anterior.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra



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