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terça-feira, junho 18, 2024

Título: Doutor em Direito Eleitoral ou Doutor em Falcatruas? Um Exame Detalhado das Acusações contra o Ex-Padre

 Nessa entrevista o " artista" diz que o Juiz prejudicou Tista de Deda porque não cumpriu o devido processo legal, e, que quando Tista tomou conhecimento das placas mandou retirar; a pergunta : porque ele como advogado de diz aceitou o Juiz agir fora dda lei e, porque não denunciou o Juiz, sabendo que seu cliente, seria prejudicado, que advoagdo omisso e irresponsável é esse??


Título: Doutor em Direito Eleitoral ou Doutor em Falcatruas? Um Exame Detalhado das Acusações contra o Ex-Padre

Introdução:

Este texto examina as graves acusações contra um indivíduo que se autoproclama "doutor em direito eleitoral". Através de uma análise crítica e fundamentada, serão abordados os supostos erros e crimes cometidos por este indivíduo, questionando sua real expertise e conduta ética.

Desvendando a Farsa do Doutorado:

Surge a dúvida: o indivíduo em questão realmente possui o título de doutor em direito eleitoral, ou se trata apenas de uma bravata para ostentar falsa expertise? A falta de clareza sobre sua formação acadêmica gera questionamentos e exige a apresentação de provas que comprovem tal titulação.

Um Doutor Desconhecedor da Constituição e Improbidade em Dobro:

É no mínimo bizarro que alguém que se diz "doutor em direito eleitoral" demonstre tamanha desinformação sobre a Constituição Federal. A audácia de falar em improbidade quando ele próprio é acusado de tal crime, por acumular cargos em diversos municípios simultaneamente, configura um caso emblemático de hipocrisia.

Acúmulo Ilegal de Cargos e Quebra da Dedicativa Exclusiva:

O acúmulo ilegal de cargos públicos, como no caso em questão, configura improbidade administrativa. A quebra da dedicativa exclusiva inerente aos cargos em comissão demonstra flagrante desrespeito à legislação e aos princípios da Administração Pública.

Omissão na Penalização do Ex-Padre Procurador:

A falha do indivíduo em penalizar o ex-padre procurador por seus crimes, como a recusa em devolver dinheiro público recebido indevidamente, configura omissão grave e negligência do dever legal. A omissão de medidas cabíveis, como pagamento de multa, proibição de contratar com a Administração Pública, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, demonstra parcialidade e má conduta.

Violações do Estatuto da OAB:

O suposto "doutor" parece ter esquecido completamente as normas do Estatuto da OAB, especialmente no que tange às proibições impostas aos advogados. Responder consultas jurídicas em meios de comunicação, debater casos sob o patrocínio de outros advogados e abordar temas de forma a comprometer a profissão são apenas alguns dos exemplos de suas violações éticas.

Desinformação e Falta de Ética:

A utilização de programas de rádio para propagar desinformação sobre seus clientes e a própria Administração Pública configura um ato de extrema falta de ética e profissionalismo. Essa conduta demonstra flagrante desrespeito à verdade e aos princípios que norteiam a advocacia.

Conclusão:

Doutor, de fato, é quem detém o título de doutorado. No entanto, as evidências indicam que o ex-padre não possui tal titulação. O que ele realmente conquistou foi o título vitalício de "advogado do diabo", traindo seus princípios e cometendo diversos crimes. Acumular cargos públicos de forma ilegal e omitir a punição de um criminoso configuram apenas a ponta do iceberg das falcatruas cometidas por este indivíduo. Resta saber se ele terá a decência de apresentar o seu "doutorado", caso exista, e responder por seus atos.


NOTA DA REDAÇÃO DESTE BLOG -

ESSE CIDADÃO EX-PADRE MOURA É UM VERDADEIRO ARTISTA DA MALVERSAÇÃO CONTRA O DINHEIRO PÚBLICO.

OBSERVEM SUA FICHA TÉCNICA DOS ATOS DE CORRUPÇÃO PRATICADOS CONTRA O DINHEIRO DO POVO,  ANALIZEM SE O MESMO  TEM MORAL DE FALAR EM IMPROBIDADE, A NÃO SER SUA EXPERIÊNCIA COMO IMPROBO:

MANOEL  ANTONIO DE MOURA  COM AS IMPROBIDADES E ACUMULAÇÃOS ILICITAS PRATICADAS NAS PREFEITUARAS A SEGUIR EXPOSTAS:

MUNICÍPIO DE JEREMOABO - PROCURADOR - ADMITIDO EM:  01/01/2009

MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO SÁTécnico / Auxiliar da Área Administrativa - ADMITIDO EM:  01/04/2013. (como pode um procurador assinar um contarto com uma prefeitura como técnico/Auxiliar da área adminsitrativa, no mínimo bizarro?)

MUNICÍPIO DE ANTAS - PROCURADOR - ADMITIDO EM: 01.08.2014

MUNICIPIO DE PEDRO ALEXANDREPORTARIA Nº 0011/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. ´RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o (a) Sr(a) MANOEL ANTÔNIO DE MOURA, do cargo de Procurador Jurídico do Município de Pedro Alexandre-BA.

MUNICIPIO DE SÍTIO DO QIUNTO 

MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO PROCURADOR - O prefeitode Novo Triunfo através Decreto-773/19 - Designa formação de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - COPPAD e dá outras providências.

                                                     (...)

R E S O L V E: Art. 1º. Designar Comissão Permanente para apuração de responsabilidade dos servidores por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, através de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pelos servidores abaixo relacionados: 

 MANOEL ANTONIO DE MOURA - ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS.

O MINISTÉRIO PUBLICO DE JEREMOABO TEMBÉM, INGRESSOU COM UMA ÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINiSTRATIVA CONTRA O PROCURADOR DE JEREMOABO MANOEL ANTONIO DE MOURA.


Processos Ativos da Parte MANUEL ANTONIO DE MOURA
Numeração Única0000935-70.2012.805.0142Numeração Anterior4602916-4/2012
Tipo AçãoAção Civil de Improbidade AdministrativaPartes
Órgão JudicialV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
AUTOR - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU - MANUEL ANTONIO DE MOURA
ComarcaJEREMOABO
Data de Entrada
DataMovimentaçãoComplementoDocumento
21/03/2012PROCESSO AUTUADO

21/03/2012DISTRIBUIÇÃO

Pergunto: 

Esse cidadão com tantas improbidades tem condições ´éticas ou morais de usar um programa de rádio para falar em mprobidade?

Simplesmente isso é querer zombar da inteligência do povo de Jeremoabo, é muito cinismo!

As pessoas acreditam em mentiras por diversos motivos, alguns psicológicos, outros sociais e até mesmo tecnológicos. É importante entendermos as diferentes nuances por trás desse fenômeno para combatê-lo de forma eficaz.

Fatores Psicológicos:

  • Viés de Confirmação: Tendemos a buscar e acreditar em informações que confirmam nossas crenças pré-existentes, ignorando ou desconsiderando dados que as contradizem. Isso nos torna mais suscetíveis a mentiras que se alinham com nossa visão de mundo.
  • Efeito Manada: Somos influenciados pelas opiniões e crenças daqueles ao nosso redor, especialmente se forem pessoas que admiramos ou com quem nos identificamos. Isso pode levar a acreditar em mentiras que são populares em nosso grupo social, mesmo que não façam sentido.
  • Processamento Mental: Mentiras simples e emocionantes são mais fáceis de processar pelo nosso cérebro do que verdades complexas e nuances. Isso nos torna mais propensos a cair em "fake news" e outras formas de desinformação.

Fatores Sociais:

  • Manipulação Deliberada: Mentiras podem ser usadas intencionalmente para enganar, influenciar ou controlar pessoas. Isso é feito por políticos, empresas, grupos de interesse e até mesmo indivíduos mal-intencionados.
  • Falta de Informação e Educação: A falta de acesso à informação confiável e de educação crítica pode tornar as pessoas mais vulneráveis à desinformação. Elas podem não ter as ferramentas necessárias para discernir o que é verdade e o que é mentira.
  • Bolhas Informativas: Com o advento das redes sociais, nos cercamos cada vez mais de pessoas que compartilham nossas crenças e opiniões. Isso cria "bolhas informativas" onde somos menos expostos a visões de mundo diferentes e mais propensos a acreditar em mentiras dentro do nosso grupo.

Fatores Tecnológicos:

  • Propagação Rápida de Mentiras: A internet e as redes sociais facilitam a propagação rápida e ampla de mentiras. Em poucas horas, uma notícia falsa pode alcançar milhões de pessoas, tornando difícil contê-la e corrigi-la.
  • Algoritmos e Manipulação: As plataformas online usam algoritmos para determinar quais informações vemos. Esses algoritmos podem ser manipulados para favorecer conteúdo sensacionalista, falso ou enganoso, aumentando a probabilidade de que as pessoas sejam expostas a mentiras.

Combater a Desinformação:

Combater a desinformação é um desafio complexo que exige um esforço conjunto de indivíduos, instituições e governos. Algumas medidas importantes incluem:

  • Educação para a Mídia: É fundamental ensinar as pessoas a pensar criticamente sobre as informações que consomem online, a identificar fontes confiáveis ​​e a verificar fatos antes de compartilhar informações.
  • Verificação de Fatos: Iniciativas de verificação de fatos podem ajudar a identificar e desmascarar mentiras que circulam online.
  • Regulamentação de Plataformas Online: Governos podem regular as plataformas online para reduzir a propagação de desinformação e responsabilizar as empresas por seus conteúdos.
  • Suporte ao Jornalismo de Qualidade: É importante apoiar o jornalismo profissional que produz conteúdo factual e confiável.

Lembre-se, a responsabilidade de combater a desinformação também é nossa. Ao sermos críticos com as informações que consumimos, compartilhando apenas fontes confiáveis ​​e denunciando mentiras, podemos contribuir para a construção de um ambiente online mais informativo e verdadeiro.



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