sexta-feira, maio 12, 2023

Presidente da Câmara de Vereadores deJ eremoabo Kaká de Sonso denuncia trambicagem da pesada com empresa de Transporte Escolar cujo proprietário reside em Paulo Afonso

,.

Considerando que o rombo com conserto  de peças para veículos da prefeitura de Jeremoabo em comparação a maracutaia com Contratação da Empresa para Tarnsporte Escolar podemos considerar como Princípio da insignificância,  que é coisa de poucos milhões, vou me ater a comentar a improbidade cujo valor passa de R$ 8.000.000,00(oito milhões); com isso ratifico que o conserto e fornecimento de peças assistindo o vídeo o leitor poderá entender.
Vamos a contratação da Empresa para Transporte de  Alunos, recurso federal apurado pela Polícia Federal:
O prefeito contratou uma empresa cujo proprietário é um servidor público residenet na cidade de Paulo Afonso que recebe um salário de aproximadamente R$ 1.400,00(mil e quatrocentos reais) mensais.
A pergunta é: como esse servidor arranjou dinheiro para fazer a caução?
Onde o servidor arranjou dinheiro para adquirir uma frota de ônibus, abrir um escritório, contratar empregados, inclusíve para manutenção dos veículos
Porém isso é o menos dos males, vejamos o que determina o TCU:

A Lei 8.666/93, proíbe a participação de servidor público, vejamos:

 Art.9º – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários (grifo nosso):

I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (grifo nosso).

Já o estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8112/90), diz o seguinte:

Art.117. Ao servidor é proibido:

I – (…)

X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (grifo nosso); (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008.

 Esse é mais um dos casos escabrosos do prefeito de Jeremoabo e seu conluio, no entanto o que não cola nem com Super Bonder é o prorietário da Empresa, ser funcionário público, residir em Paulo Afonso, dar expediente em Paulo Afonso, ter a sede da Empresa  em Cícero Dantas   na residência de uma familia; ou seja a empresa não tem endereço nenhum, a não ser uma ficção, ou então endereço fantasma.

É por isso que chega milhões para o município de Jeremoabo e até dipirona falta nos postos de Saúde, porém, com a quebra do sigilo bancário e fiscal, irá haver muita delação na Jusitça Federal e muitos vendo o sol nascer quadrado.




Em destaque

EDITORIAL: A Herança Maldita, o Vácuo Democrático e a Anatomia de uma Fraude Eleitoral

                                   Foto Divulgação - TRE-SP EDITORIAL: A Herança Maldita, o Vácuo Democrático e a Anatomia de uma Fraude Ele...

Mais visitadas