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quinta-feira, maio 04, 2023

Prefeito e vice-prefeito de Brusque (SC) são cassados por abuso de poder econômico em 2020,

 Plenário também declarou inelegibilidade dos políticos e do empresário Luciano Hang, alvo da ação por influenciar os eleitores

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior

 Eleitoral (TSE) cassou os mandatos

 do prefeito e do vice-prefeito de

 Brusque (SC), José Ari Vequi e Gilmar

 Doerner, por abuso de poder econômico

 durante campanha eleitoral nas Eleições 

Municipais de 2020. Na sessão desta quinta-feira (4)

, a maioria dos ministros também reconheceu a

 inelegibilidade de todos os envolvidos – incluído

 o empresário Luciano Hang, proprietário das Lojas

 Havan – para as eleições que se realizarem nos oito

 anos subsequentes ao pleito de 2020.

Entenda o caso

Os diretórios municipais dos partidos Podemos (PODE)

, Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista 

Brasileiro (PSB) e Partido Verde (PV) ingressaram com

 Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a

 Coligação “Brusque Mais Forte”, o empresário Luciano Hang

 e os candidatos a prefeito e vice-prefeito no município catarinense.

Os autores do processo alegaram abuso de poder econômico e

 afirmaram que Hang teria realizado divulgação, em massa,

 de vídeos no Instagram, em prol da candidatura dos então

 candidatos. Segundo os autos, as mídias teriam sido gravadas

44 no interior dos estabelecimentos empresariais, contando com

 entrevistas de funcionários e fornecedores, bem como com

 utilização de logomarca e bens da empresa Havan em favor

 dos concorrentes ao cargo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC)

 entendeu que não havia provas suficientes para desabonar

 a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito,

 pontuando que as postagens não foram impulsionadas pelos

 candidatos investigados e que as manifestações do empresário

 se trataram de exercício da liberdade de expressão.

No TSE, o caso ficou sob a relatoria do então ministro Ricardo

 Lewandowski que, em sessão virtual, negou seguimento ao

 pedido para que recurso fosse analisado pelo Plenário. Entretanto

, voto-vista do ministro Alexandre de Moraes levou à alteração do

 resultado do julgamento. Moraes foi seguido pelos ministros Benedito

 Gonçalves, Cármen Lúcia, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Ficaram

 vencidos Lewandowski e Raul Araújo.

Dinâmica da votação

Ao abrir a divergência, o presidente do TSE afirmou que houve transgressão à jurisprudência do Tribunal a partir da utilização da estrutura das lojas na campanha eleitoral. Para Moraes, ocorreu quebra da isonomia e abuso de poder econômico, com imagens claras de assédio eleitoral aos funcionários e aos fornecedores da empresa de Hang. "Houve uma tentativa de fazer confusão entre pessoa física e pessoa jurídica, colocando a força da empresa na cidade de Brusque contra a outra candidatura, inclusive com desinformação, com fake news e com várias notícias falsas, pedindo voto".

O ministro esclareceu ainda que a decisão não buscou impor limitações à livre manifestação de pensamentos em decorrência do posicionamento político de um eleitor, seja empresário ou trabalhador. “Não foi do que se tratou aqui, quando se utilizou toda a estrutura de uma empresa com campanha publicitária feita por meio das redes sociais para apoiar determinada candidatura", elucidou Moraes.

Ao acompanhar a divergência, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o abuso do poder econômico se manifestou no caso de várias formas. Ela destacou que houve uma ação contínua que está devidamente comprovada e que a legislação brasileira não aceita o impulsionamento negativo nas redes sociais.

Cármen Lúcia reforçou que há que se pensar em impulsionamentos negativos, proibitivos, que não sejam apenas os tecnológicos, mas, também, aqueles que interfiram na vontade de algumas pessoas expressarem livremente o seu voto, exatamente pela força de personalidades e de empresas que atuam de forma nem sempre subliminar. "Se cuida, aqui, sim, de um caso em que há abuso na atuação e a consequente quebra de isonomia entre os candidatos", finalizou.

Novas eleições

Conforme prevê o artigo 224 (parágrafo 3º, inciso I) do Código Eleitoral, os eleitores de Brusque deverão voltar às urnas para escolher novos integrantes para o cargo de prefeito e vice-prefeito.

De acordo com a regra, após decisão da Justiça Eleitoral pela cassação do mandato conquistado em pleito majoritário, deverão ser realizadas novas eleições (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015 - Vide ADIN Nº 5.525).

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.

JV, MM / CM, DM

Processo relacionado: AgR no AREspe 0600427-08.2020.6.24.0086

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