Domingo, 07/05/2023 - 09h00
Por Folhapress
O PL das Fake News, que pretende regular as redes sociais, tem gerado disputas acerca do quanto pode impactar ou não a liberdade de expressão. O projeto de lei não dá ao governo ou outro órgão administrativo o poder de determinar que conteúdos específicos devam ser removidos das redes.
Apesar de não delegar esse tipo de poder, traz obrigações às plataformas relativas a isso, como combater a disseminação de posts que configurem crimes contra Estado democrático, contra criança e adolescente, racismo, entre outros.
O órgão que ficar responsável por fiscalizar o cumprimento e aplicar multas não deverá se ater a casos específicos, mas às medidas que as empresas tomarem para se adequar.
Não está claro, contudo, em que medida é possível garantir que tal análise seja livre de influências. Ainda não há definição, por exemplo, de qual órgão terá a atribuição de supervisionar a aplicação da lei e qual sua independência do governo e das empresas.
O projeto de lei teve sua votação na Câmara adiada na última terça (2) para evitar uma derrota do governo Lula, que apoia a iniciativa. Ainda não há definição sobre a data de nova tentativa de votação.
Entenda quais as partes da lei relacionadas a conteúdos, quais as obrigações trazidas, as punições e quem seria responsável por aplicá-las.
O TEXTO DEFINE OU CRIMINALIZA FAKE NEWS?
Não. Apesar do apelido que o projeto ganhou ainda em 2020, quando começou a tramitar no Senado, a versão atual em discussão na Câmara não tem relação direta com desinformação, nem busca definir o que seriam fake news.
O TEXTO TEM RELAÇÃO COM CONTEÚDO?
Sim. A versão atual do projeto tem uma série de obrigações às plataformas relacionadas ao combate a conteúdos ilegais. Há na lei, por exemplo, uma lista de crimes sobre os quais as empresas passam a ter um "dever de cuidado".
Além de tratar de conteúdo, o que mais o PL 2630 determina? Ele traz obrigações para as empresas, como publicação de relatórios de transparência, e direitos para os usuários, como o de ser notificado em caso de moderação e o de poder recorrer das decisões.
QUEM VAI DECIDIR SE UM POST DEVE OU NÃO SER APAGADO?
A tarefa de moderar conteúdo e contas continuaria sendo das próprias empresas. Hoje, a não ser quando há decisão judicial determinando a remoção, isso é feito apenas com base nas regras estabelecidas pelas redes, que muitas vezes são globais. O projeto cria obrigações para que as plataformas passem a combater conteúdo ilegal, segundo uma lista de crimes definidos na lei brasileira.
"Por enquanto a gente só tem as regras privadas delas, das políticas de comunidades, definindo o que deve ser objeto de ação peremptória de moderação de conteúdo privadamente. Então a gente tem agora somente o Estado falando: 'olha, eu quero que você olhe para isso aqui e para isso aqui'", diz Yasmin Curzi, professora de direitos humanos e pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio.
QUAIS PUNIÇÕES AS EMPRESAS PODEM SOFRER?
Do ponto de vista administrativo, as empresas poderão ser alvo de multas e outras sanções que podem chegar até a bloqueio, a depender da gravidade da infração. O texto fala em análise sobre o "conjunto de esforços e medidas" das empresas e em "descumprimento sistemático".
Já no caso de posts específicos, as empresas poderão continuar sendo alvo de ações judiciais movidas por usuários pedindo, por exemplo, remoção de post e indenização por danos morais.
O PROJETO MUDA ALGO NA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS SOBRE O CONTEÚDO QUE ABRIGAM?
Sim. Hoje, o artigo 19 do Marco Civil da Internet isenta as plataformas de responsabilidade por danos gerados pelo conteúdo de terceiros. Segundo essa lei, elas só estão sujeitas a pagar indenização se não tiverem obedecido uma ordem judicial de remoção anterior. As exceções são apenas em caso de conteúdo de nudez não consentida e direitos autorais.
A mudança principal com o PL 2630 é que haveria duas novas exceções mais diretas. Uma delas seria no caso de anúncios ou posts impulsionados. A segunda seria para posts de um determinado tema durante o chamado "protocolo de segurança" (entenda abaixo).