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segunda-feira, maio 22, 2023

Desembargador autoriza quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Jeremoabo, da Secretária de Esucação, do sobrinho do prefeito e mais três pessoal

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O desembargador Jefferson Alves de Assis Segunda Criminal (Tribunal de Justiça da Bahia), determinou no dia 18 deste dos réus prefeito DERISVALDO JOSE DOS SANTOS (ACUSADO) ADELIO DOS SANTOS OLIVEIRA (ACUSADO) MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS (ACUSADO) ALESSANDRA TEIXEIRA FERREIRA ( SECRETÁRA DE EDUCAÇÕ -ACUSADO) GEISA CAMMILA PEREIRA DOS SANTOS (ACUSADO).

Os alvos da quebra dos sigilos são investigados pelo MP-BA (Ministério Público da Bahia e Pela DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DE JEREMOABO (REQUERENTE) por integrar esquema na Prefeitura de Jeremoabo que envolve fraudes em licitações e contratos e desvio dinheiro público. O documento ao qual o BlogDedemontalvao teve acesso compõe investigação que tramita  no TJBA.

Na decisão, o desembargador cita que as diligências iniciais do MP-AM foram “suficientes para revelar indícios de fraudes em licitações e uso de interpostas pessoas, tanto para fins de burlar as regras dos procedimentos licitatórios e viabilizar o desvio de dinheiro público,  "Destarte, impõe-se o deferimento da referida medida cautelar quando se evidencia manifesta necessidade na obtenção de tais informes sigilosos, pois, em tal caso, o interesse público poderá prevalecer em detrimento do interesse privado.

                                                         (...)

Nessa senda, os sigilos bancário e fiscal, por serem garantidos constitucionalmente, somente poderão ser afastados por autoridade judicial competente, diante de situação excepcionalíssima devidamente justificada e desde que os fatos imputados sejam apenados com reclusão.

 No caso vertente, a competência deste Egrégio Tribunal se justifica em função do Acusado Derisvaldo José dos Santos ser Prefeito do Município de Jeremoabo/BA.

Nesse sentido, o art. 98, inciso I, do Regimento Interno do TJ/BA é claro ao dispor que: Art. 98 – Compete às Câmaras Criminais processar e julgar:

 I – os Prefeitos Municipais nos crimes comuns e de responsabilidade; 

Com efeito, os elementos informativos indicam que Derisvaldo José dos Santos, em tese, no exercício do mandato de Prefeito, mediante procedimentos licitatórios fraudados e/ou indevidas contratações diretas, realizou repasse de valores exorbitantes dos cofres municipais para empresas registradas em nome de seus familiares, bem como para empresas de fachadas, pertencentes a “laranjas”.

 Assim, há fortes evidências de que os Acusados, em tese, obtiveram favorecimento financeiro ilícito, em prejuízo ao erário local. 

Com a quebra do sigilo bancário, o MP-BA terá acesso às movimentações bancárias dos investigados,  alcançará todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens e direitos e valores mantidos em instituições financeiras.

Em relação a quebra de sigilo fiscal, a Receita Federal e a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) terão 30 dias para enviar as informações dos investigados referente ao período de 2018 e 2023. 

As investigações contra o prefeito, servidores e empresários começaram após o MP-BA receber denúncia dos vereadores da oposição denúncias que relatavam supostos crimes na Prefeitura de Jeremoabo. Segundo o MP-BA, as notícias de crime apontam que o prefeito “é o maior articulador e beneficiário do esquema, sendo responsável pelos acertos com fornecedores e empresários”.

“O quadro fático acima explicado indica a existência de fortes relações entre as sociedades empresariais citadas, seus respectivos sócios, o Prefeito de Jeremoabo e a Secretaria de Educação do Município. Com efeito, reitera que esse relacionamento revela contundentes indícios da existência de uma cadeia ampla que atua de forma organizada no intuito de fraudar licitações em benefício do Prefeito Deri do Paloma, agentes públicos e particulares, causando prejuízos de toda ordem à municipalidade”, diz trecho da decisão.

Ratificando a quebra dos sigilos do prefeito de Jeremoabo, será possível o cruzamento de dados e informações com os elementos de prova já autuados até o momento. A investigação compreende o período 2018 a 2023 e serve como parâmetro de comparação da situação bancária do investigado para identificar, dentre outros, movimentos bancários atípicos, evolução e involução patrimonial. 

Nota da redação deste Blog -  Tudo o que você Planta um Dia você Colhe

E agora José 

E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José?


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