Nota da redação deste Blog - Radialista Junior de Santinha, por falar em corrupção atualmente na administração municipal de Jeremoabo você encontratará todo e qualquer tipo e corrupção que imaginar e pensar.
Muitas são as variantes por meio das quais se pode manifestar
atos corruptos. Nisso, é incontestável seus males nas sociedades
democráticas ao acentuar problemas como a pobreza e a falta de
oportunidades de classes menos favorecidas, já que as verbas destinadas a melhoria das estruturas estatais e a promoção de políticas
públicas são desviadas de seus verdadeiros fins.
Diante deste cenário, é imensurável o grau de fragilização a
diversos direitos fundamentais (saúde, vida, devido processo legal,
governo da maioria, meio ambiente, etc.), sendo certo que práticas
20 Para mais informações sobre o caso, veja: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/
mpmg-combate-organizacao-criminosa-que-facilitava-concessao-de-licencas-ambientais-na-zona-
-da-mata.htm#.XCESNlxKg2w
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Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará
reputadas como corruptas contradizem os fins constitucionais encaminhados ao crescimento socioeconômico dos países e a realização
dos valores humanos.
Também é preciso reconhecer que o fenômeno tem ocasionado
tempos difíceis em terrae brasilis, com escândalos em diversos setores
e o preocupante desperdício de verbas públicas. Os casos explorados
no artigo demonstram a capacidade de certos grupos criminosos,
vislumbrando as facilidades em subverter a máquina pública e diante
da ineficiência legislativa, em comprometer o funcionamento da
administração e a fruição de serviços pelos administrados.
Entre as instituições presentes no Brasil que têm atuado sem tolerância no combate ao fenômeno pode-se citar o Ministério Público
e os Tribunais de Contas, os quais têm tentado identificar os agentes
corruptos e, sobretudo, desestimular os incentivos econômicos que os
levam a incidir em tais práticas. Além do que, não se pode esquecer
que tratados e convenções internacionais têm sugerido medidas a
serem seguidas visando à proteção de direitos humanos.
Contudo, as estratégias que devem ser implementadas para evitar
que se consumam práticas corruptas passam não só por uma reforma
legislativa, com penas pessoais e patrimoniais mais severas, mas
pela promoção de maior transparência governamental, e medidas
preventivas com o investimento em inteligência policial e em mecanismos de investigação capazes de desarticular as organizações
criminosas que buscam deteriorar o Estado de direito. (http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/07/ARTIGO-6.pdf )