Anay Curydo Agora
O trabalho de enviar uma declaração retificadora de Imposto de Renda informando que a venda de parte das férias é isenta de tributação pode ser vantajoso para o contribuinte, já que, em alguns casos, o valor pode chegar a quase o dobro do desconto.
A edição impressa do Agora desta quarta-feira (6 de maio) traz um passo a passo para você fazer a correção
Quanto maior o salário do contribuinte e mais antiga a declaração que será corrigida, maior o valor. A devolução do imposto cobrado indevidamente vale para um terço de férias vendidas em 2004, 2005, 2006 ou 2007.
Um contribuinte com salário de R$ 4.000 que, em 2004, vendeu os dez dias de seu descanso, teve desconto de imposto de R$ 488,89. Se enviar uma declaração retificadora, o valor a ser restituído será de, no mínimo, R$ 855.
Já quem tinha salário menor em 2004, na faixa deR$ 1.500, por exemplo, deverá ter uma restituição de, pelo menos, R$ 168,87. Na época, o desconto foi de R$ 100.
Quem pedir a restituição referente às vendas das férias de 2007 receberá valores menores. Um contribuinte com salário de R$ 5.000, que teve desconto no abono deR$ 611,11, deverá receber, pelo menos, R$ 751,72.
Para os cálculos dessas correções, foi considerada a Selic (taxa básica de juros) até o dia 30 de abril, como se os contribuintes tivessem recebido a restituição neste mesmo mês.
Ou seja, quanto mais tempo o contribuinte levar para retificar e receber a restituição, maior será a correção.
As devoluções são corrigidas com base na variação da Selic de maio do ano em que a declaração foi entregue até o mês anterior ao da restituição, além de 1% referente ao mês da devolução do imposto.
As regras para a restituição dos valores cobrados deveriam ter sido publicadas ontem no "Diário Oficial da União", porém as instruções deverão sair só hoje.
Os contribuintes que venderam as férias em 2008 não precisarão fazer a retificadora, já que, desde então, o rendimento já é considerado isento pela Receita.
Fonte: Agora
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