Ellen Nogueira e Juca Guimarãesdo Agora
Um trabalhador que deixou de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por mais de três anos (e perdeu a qualidade de segurado) tem um salário mínimo se tiver direito à aposentadoria por idade --o benefício é dado mesmo para quem parou de pagar a Previdência, mas tem a idade e as contribuições mínimas necessárias.
Concessão de benefício é garantida na Justiça Federal
O salário mínimo é pago se as contribuições deixaram de serem feitas até julho de 1994 ou se, após esse período, as contribuições foram poucas ou pelo piso da Previdência.
A única forma de conseguir um valor maior, pela regra do INSS, é se o trabalhador tiver mais do que 60% de suas contribuições desde 1994 até a data do pedido da aposentadoria com valores maiores que o do piso. Hoje, para que o benefício seja maior que R$ 465, são necessárias 107 contribuições (ou oito anos e 11 meses) com valores superiores desde julho de 1994.
Porém, a maioria dos benefícios costuma ser de um salário mínimo. "Poucos meses de contribuição com valor superior ao mínimo não serão suficientes para fazer o benefício subir", disse Daisson Portanova, advogado previdenciário.
O INSS já adota essa regra desde maio de 2003. No entanto, se o trabalhador não conseguir o benefício no posto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem decisões favoráveis.
Quem tem direitoA aposentadoria por idade é devida para quem completa 65 anos (homens) ou 60 (mulheres) e tem um tempo mínimo de contribuição. Para os filiados à Previdência até 24 de julho de 1991, é preciso seguir uma tabela, na qual o tempo mínimo depende do ano em que o trabalhador completa a idade necessária.
Para o segurado que faz 65 anos neste ano, por exemplo, são necessários 14 anos de contribuição. Esse prazo aumenta seis meses a cada ano até chegar a 15 anos em 2011 --mesmo tempo mínimo necessário para os trabalhadores filiados à Previdência após julho de 1991.
Não é necessário que a idade e o tempo mínimo de contribuição sejam completados ao mesmo tempo. Assim, o mesmo segurado que faz 65 anos neste ano pode ter parado de contribuir em 1990, por exemplo --deixando de ser segurado do INSS. O que importa é que, até 1990, ele tenha os 14 anos de contribuição ao INSS comprovados.
Quem deixa de contribuir à Previdência por um, dois ou três anos, dependendo do caso, deixa de ser segurado.
Se o trabalhador contribuiu por menos de dez anos, ele deixa de ser segurado um ano depois de parar de pagar a Previdência. Se tiver contribuído por mais de dez anos, essa carência é de dois anos. Agora, se ele comprovar que ficou desempregado, há um ano adicional de carência --que pode chegar a três anos.
Fonte: Agora
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