Ellen Nogueira e Paulo Muzzolon
do Agora
Quem está no mercado de trabalho e pensa em adiar a aposentadoria para ganhar um valor maior de benefício deve analisar se esse aumento vale a pena. Hoje, quem tem mais de 60 anos e trabalha mais do que 35 anos já pode ter um fator previdenciário positivo (maior que 1), o que resulta em uma aposentadoria maior que a integral.
A edição impressa do Agora, nas bancas nesta quinta-feira (28 de maio) traz quadro com exemplos de quanto pode ser o aumento em três faixas de renda: R$ 1.000, R$ 2.000 e R$ 3.000
Mas um segurado com 60 anos de idade e 40 de contribuição tem um aumento de apenas 1,3% no benefício. Assim, se sua aposentadoria integral for de R$ 1.000, por exemplo, o benefício tem pequena diferença e sobe para R$ 1.013. A aposentadoria integral é calculada com base na média das 80% melhores contribuições desde 1994.
Já em um outro extremo, quem tem 65 anos de idade e trabalhou por 42 anos (considerando que esse trabalhador começou a contribuir com 23 anos de idade) consegue um aumento de 31,7% no valor de seu benefício. A mesma aposentadoria integral de R$ 1.000 passa para R$ 1.317.
São consideradas no cálculo idades entre 60 e 65 anos.
O trabalhador pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição se tiver 35 anos de pagamento ao INSS, no caso de homens, e 30 anos, para as mulheres. Mas, quanto mais novo for esse trabalhador, maior será a redução de seu benefício por conta do fator previdenciário --que usa a expectativa de vida como base para achatar ou aumentar a aposentadoria do segurado. A redução pode chegar a 40%.
Mudança
Há uma proposta no Congresso que ajuda o trabalhador a conseguir a aposentadoria integral. O projeto original, que foi aprovado no Senado, extinguia o fator previdenciário, mas a proposta na Câmara foi modificada e criou o fator 85/95. Com esse fator, quem tiver um resultado de 85 (para mulheres) ou de 95 (para homens) na soma da idade e do tempo de contribuição poderá pedir o benefício integral. Para quem não atingir a soma ou tiver um resultado maior, as regras atuais do fator previdenciário ainda serão válidas.
A proposta ainda está em análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e deverá passar pelo plenário. Como foi modificada, terá de ser analisada novamente pelo Senado antes de ir para a sanção do presidente Lula.
Fonte: Agora
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