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quinta-feira, maio 28, 2009

Danos em aparelhos por oscilação de energia elétrica geram 840 queixas por mês

João Eça, do A TARDE

Elói Corrêa / Agência A TARDEEliana Trevisan mostra computador queimado após queda de energiaO computador da residência da representante comercial Eliana Bahiense Trevisan parou de funcionar, após um problema de fornecimento de eletricidade nos sistemas da Coelba, ocorrido no mês de abril. A concessionária de energia – após negar inicialmente o ressarcimento dos danos ao consumidor – garante que irá bancar o prejuízo. Basta que a cliente apresente orçamentos referentes ao conserto do equipamento.

Situações como esta, de defeitos em aparelhos eletrônicos (TV, DVD, computador, geladeira, etc), causados por oscilações de tensão no fornecimento de energia, correspondem a cerca de 840 reclamações mensais, atendidas pela empresa. De acordo com o gerente de operação do sistema da Coelba, Sérgio Mello, a concessionária assume os danos dos clientes em 51% dos casos.

“A Coelba indeniza os consumidores que tiveram comprovadamente prejuízos em decorrência de problemas na qualidade do fornecimento de energia elétrica”, sentencia Sérgio.

Segundo o gerente, cabe ao cliente decidir de que forma pretende ser ressarcido: em dinheiro, cheque, crédito na próxima fatura ou ainda o conserto do aparelho danificado em empresas credenciadas. “O valor a ser pago se refere ao estado em que o equipamento se encontrava no momento do dano”, ressalta ele.

PASSO A PASSO – Para conseguir que a Coelba banque os custos dos prejuízos causados por defeitos ou interrupção no fornecimento de energia, o primeiro passo é fazer o registro da reclamação em qualquer agência de atendimento da empresa ou nos postos Coelba Serviços, informando a data e o horário da ocorrência e também os dados do aparelho danificado (marca, modelo e ano). Para informações sobre os endereços dos postos da Coelba, ligue 0800 071 0800.

A segunda etapa desse processo é a inspeção domiciliar de um funcionário da concessionária de energia, obedecendo o prazo máximo de 20 dias úteis após a denúncia do consumidor. “O reclamante não deve remover o equipamento antes da vistoria”, alerta o gerente de operação do sistema.

Após a visita, a Coelba deverá informar ao cliente, por escrito, se o pedido de ressarcimento foi deferido ou não. O prazo máximo para a empresa cumprir esta etapa é de 60 dias, contados a partir da data da inspeção. Em caso de deferimento da solicitação, o pagamento ao cliente é feito em até 20 dias.

Confira dicas e esclarecimentos para evitar prejuízos*

A Coelba recomenda a manutenção de instalações elétricas internas, com o uso de aterramentos, a utilização de estabilizadores em computadores e observar as orientações do manual de instruções dos equipamentos.

Não há indenização quando os danos forem causados por problemas nas instalações elétricas internas do consumidor ou em decorrência do mau uso ou manipulação do aparelho.

A partir de 17/6, a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica reduzirá de 20 para 10 dias úteis o prazo para as concessionárias realizarem a inspeção no aparelho danificado.

Em caso de danos a geladeiras ou freezers, o tempo será de um dia útil.

Telefone: 0800 071 0800

Fonte*: Coelba

Fonte: A Tarde

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