Por Rodrigo Haidar
O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), continuará no comando do governo do estado. O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, nesta quinta-feira (28/5), pedido de cassação do mandato de Luiz Henrique feito pela coligação de seu adversário nas eleições 2006, Esperidião Amin (PP).
Os ventos mudaram de direção em favor do governador catarinense junto com a mudança de composição do TSE. Isso porque, nas duas primeiras sessões de julgamento do caso, em agosto de 2007 e fevereiro de 2008, a oposição a Luiz Henrique somou três votos pela cassação do diploma. Os três votos foram dados por ministros que já deixaram o tribunal: José Delgado, Ari Pargendler e Gerardo Grossi.
O julgamento teve de ser reiniciado depois que o ministro Marcelo Ribeiro lembrou a necessidade de citação do vice-governador catarinense, Leonel Pavan (PSDB), porque a possível cassação do governador afetaria também o seu cargo, já que se trata de Recurso Contra Expedição de Diploma. A sugestão de Marcelo Ribeiro foi acolhida, o vice foi citado, passou a fazer parte do processo e o julgamento teve de ser renovado. Os três primeiros votos perderam o efeito.
Nesta quinta-feira, a análise do caso foi reiniciada as sustentações orais dos advogados de acusação e de defesa. De acordo com a acusação, o governo catarinense fez propaganda para captar votos, travestida de propaganda institucional, em diversos jornais e emissoras de rádio e televisão do estado. Com isso, teria também cooptado apoio dos veículos de comunicação beneficiados com publicidade oficial.
A defesa de Luiz Henrique da Silveira sustentou que a propaganda foi, de fato, institucional e que praticamente não houve variação nos gastos em propaganda entre 2004 e 2005. Um dos advogados de defesa, José Eduardo Alckmin, ressaltou que o governador poderia tentar a reeleição no cargo, mas preferiu se afastar em abril de 2006 para concorrer a novo mandato. O advogado ressaltou que, em 2005, “ano de entressafra institucional, se fez somente publicidade institucional comum”.
De acordo com o novo relator do processo, ministro Felix Fischer, a oposição não conseguiu provar abuso de poder político ou econômico, nem mesmo favorecimento por parte dos meios de comunicação. “Não deve ser reconhecida a prática de abuso de poder político. Não se demonstrou a contento a ligação entre os gastos com propaganda institucional e as reportagens feitas que envolvam a imagem do recorrido”, afirmou Fischer.
O ministro ressaltou que, mesmo se houvesse irregularidades, não seria possível aferir a potencialidade delas para o suposto desequilíbrio do pleito. Isso porque muitas das provas anexadas aos autos, de propaganda feita em mídia impressa, não trazem a data de veiculação, nem a tiragem dos periódicos. Além disso, segundo Fischer, “nenhum dos elementos trazidos aos autos permite a conclusão de que houve a cooptação dos meios de comunicação por meio de propaganda institucional”.
O relator do processo anotou, ainda, que os gastos com propaganda institucional não tiveram grande variação entre 2004 e 2005. Os ministros Joaquim Barbosa, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Ricardo Lawandowski.
O presidente do TSE, ministro Carlos Britto, foi o único a divergir. Na opinião do ministro, houve, no caso de Santa Catarina, "promiscuidade entre ação de governo e promoção pessoal" do governador. Carlos Britto decidiu que Luiz Henrique abusou do poder político.
De acordo com o presidente do tribunal, a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) proíbe a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Já a propaganda pessoal do administrador é proibida sempre. "Não se pode transverter a publicidade institucional em propaganda pessoal. Não dá para misturar a administração e o administrador. No caso, houve esse baralhamento." O ministro, contudo, foi vencido.
Fonte: Conjur
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Descendente de espanhóis, Yamandú Orsi, o discípulo de Mujica, é eleito no Uruguai
Por JB INTERNACIONAL redacao@jb.com.br Publicado em 25/11/2024 às 07:26 Alterado em 25/11/2024 às 09:02 O presidente eleito do Uruguai, Yama...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
. Em Jeremoabo, há uma situação tensa envolvendo o descumprimento de uma determinação judicial por parte da administração do prefeito e ...
-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0600083-...
-
Mais um revés para o grupo de Deri do Paloma: Justiça reitera derrota e confirma legalidade da vitória de Tista de Deda. No dia 13 de novemb...
-
Divulgação - Grupos WhatsApp Nota da Redação deste Blog - Resumo da Síntese da Lide: O processo trata de uma suposta fraude à cota de ...
-
É realmente preocupante que um cidadão, ao buscar transparência e justiça no processo eleitoral, sinta-se ameaçado e precise considerar at...
-
A Imoralidade e Ilegalidade de Ações de Ampliação de Carga Horária em Final de Mandato No cenário político-administrativo de Jeremoabo, a re...
-
. Nota da redação deste Blog - Prefeito Deri do Paloma Cede às Exigências Legais e Institui Comissão de Transição para Nova Gestão Após ...
-
Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público. Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...