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BRASÍLIA - O desembargador federal Fernando Tourinho Neto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu o afastamento imediato, por 90 dias, do governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido). A decisão foi tomada às 22h de sexta-feira, segundo informou o departamento de Comunicação Social do governo. O afastamento havia sido determinado pelo juiz substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, na última quinta-feira.
Cassol é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa. Os promotores alegam que o governador usou a estrutura da segurança pública do Estado para atrapalhar processos eleitorais e investigações federais. A decisão da Justiça também havia afastado do cargo os delegados Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho e os agentes policiais Gliwelkison Pedrisch de Castro e Nilton Vieira Cavalcante.
Segundo nota divulgada pelo governo do Estado, o desembargador Fernando Tourinho Neto considerou que a Lei de Improbidade não pode ser aplicada contra agentes políticos, como determinava a sentença inicial, o que contrariava decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes. Na decisão, Tourinho Neto afirmou ainda que o Estado de Rondônia sofreria danos políticos e sociais caso o afastamento fosse concretizado.
Ainda de acordo com a nota, o governador Ivo Cassol e o vice-governador João Cahulla não chegaram a ser notificados no prazo existente, de 48 horas, portanto, não houve vacância e nem transferência de cargo.
Fonte: JB Online
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