Por cancelar indevidamente a carteira de habilitação, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um motorista. A suspensão da carteira deveu-se a um erro administrativo no Detran na apuração do envolvimento do motorista em um acidente de trânsito em julho de 1999. Cabe recurso.
A juíza que condenou o Detran entende que o órgão de trânsito deve indenizar por ter bloqueado a carteira do motorista e enviar a ele correspondência em que supostamente lhe é atribuído a prática de crime.
"O dever de indenizar deriva da comprovação da prática culposa de ato ilícito, de ocorrência de dano e da existência de nexo entre a conduta e o resultado. Tratando-se de prestação de serviço público, a responsabilidade independe de culpa, como previsto na Constituição Federal", diz.
Segundo a juíza, não há no processo controvérsia quanto ao fato de o motorista ter sido vítima de acidente de trânsito, nem quanto à suspensão de sua carteira em virtude de procedimento administrativo. Para a juíza, não lhe poderia ser imputada penalidade administrativa em razão da infração. "Se o autor não contribuiu para o evento, não havia causa para a suspensão do seu direito de dirigir e para submetê-lo a exame de reciclagem", afirmou.
De acordo com os autos, o acidente resultou em sentença judicial transitada em julgado, em 2001. O proprietário de outro veículo figurou como infrator do acidente. Mesmo sabendo dessa decisão e de que o motorista era vítima do acidente, o Detran promoveu procedimento administrativo que ocasionou o bloqueio de sua carteira.
O Detran reconheceu o erro administrativo em 2 de abril de 2007. Entretanto, no dia 23 do mesmo mês, o motorista recebeu correspondência do órgão em que lhe foi atribuída a prática de homicídio culposo na condução de veículo, determinando que freqüentasse curso de reciclagem.
O Detran informou que a abertura de procedimento administrativo independe da posição do condutor, se vítima ou infrator. Porém, reconheceu o erro administrativo, mas alegou que tal erro foi devidamente sanado. Negou que tenha tratado o motorista como "homicida", e que não há comprovação de danos materiais e morais sofridos pelo autor. O argumento não foi aceito pela juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
2008.01.1.030.406-6
Fonte: CONJUR
Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
IFS abre 400 vagas para o Programa Partiu IF em todos os campi
em 31 mar, 2025 11:08 Iniciativa gratuita e presencial vale para todos os campi, incluindo o de Itabaiana (Foto: Ascom IFS) A Pró-Reito...

Mais visitadas
-
Eis a resposta fornecida pelo SUS. Partos podem ser realizados em qualquer hospital ou maternidade do SUS Conheça as diferentes possibi...
-
Por ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO Publicado em 07/03/2025 às 11:45 Alterado em 07/03/2025 às 11:45 'Todas as cartas de amor são rid...
-
or JB NO CARNAVAL com Agência Pública redacao@jb.com.br Publicado em 05/03/2025 às 07:56 Alterado em 05/03/2025 às 07:56 Dom Hélder no Car...
-
A cidade de Jeremoabo está prestes a viver um dos momentos mais aguardados do ano: a Alvorada do São João 2025. Reconhecida como a "M...
-
... Por ADHEMAR BAHADIAN agbahadian@gmail.com Publicado em 02/03/2025 às 10:34 Alterado em 02/03/2025 às 10:34 . Trump rima com Dante que ...
-
Quem é o responsável pelo caos na Educação de Jeremoabo? A população de Jeremoabo, especialmente pais e alunos, vive um verdadeiro estado d...
-
Publicado em 02/03/2025 às 08:00 Alterado em 02/03/2025 às 08:07 Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (de cinza) com entusiastas do...
-
JUSTIÇA ELEITORAL 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600425-35.2024.6.05.0051 /...
-
DESPACHO Ante ao pleito do Id 127853815, mantenho a decisão. Além de já ter sido oficiado o CREMEB (Id 127849235), já estão superados o...
-
A gestão do prefeito Tista de Deda em Jeremoabo demonstra um esforço para equilibrar a ordem pública e a valorização das manifestações cultu...