Política Justiça afasta governador do cargo por 90 dias
Publicada: 29/05/2009 Atualizada: 29/05/2009
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A Justiça Federal de Porto Velho determinou o afastamento do governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), por 90 dias e ordenou que, neste período, o vice-governador, João Aparecido Cahulla (PPS), assuma o Estado. A decisão é do juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade, que ontem acatou pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública por improbidade administrativa. A ação é reflexo da denúncia de suposta compra de votos nas eleições de 2006, que teria beneficiado Cassol e o senador Expedito Júnior (PR-RO). Além do governador, a ação cita outras cinco pessoas —entre elas dois delegados e dois agentes da Polícia Civil. Segundo a denúncia, Cassol e Expedito usaram a estrutura da segurança pública para atrapalhar processos eleitorais e investigações federais. Com isso, argumenta a Procuradoria, eles colocaram seus interesses particulares em detrimento da causa pública, violando os princípios da impessoalidade, finalidade, legalidade e moralidade. Por meio de nota, o governador disse que não foi notificado sobre a decisão e, por isso, “permanece no cargo normalmente”. Cassol adian-tou que já providenciou os recursos para contestar os argumentos da Procuradoria com os “fundamentos éticos, legais e morais”. “Todos os entendimentos da assessoria jurídica convergem para a concessão de liminar anulando a decisão do magistrado, uma vez que há conflitos entre as doutrinas e não há qualquer ameaça à ordem pública ou ao andamento do processo”, afirma na nota. O Ministério Público pediu o afastamento do governador e dos demais investigados para “assegurar a correta instrução da causa”. O argumento é que Cassol poderia atrapalhar o andamento do processo. Segundo sua assessoria, Cassol recorreu ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região por entender que não há instabilidade administrativa no Estado nem impedimento jurídico que justifique o afastamento do governador do cargo. Cassol já responde a ação criminal que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) pelo mesmo motivo. A ação que foi julgada pela Justiça Federal, segundo a Procuradoria, tem o objetivo de punir os réus no âmbito civil.
Fonte: Tribuna da Bahia
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