Paulo Muzzolon e Anay Cury
do Agora
A nova fórmula para substituir o fator previdenciário vai beneficiar os segurados que demorarem para pedir a aposentadoria. Nesse caso, o trabalhador poderá aproveitar a regra atual, que aumenta o benefício de quem pede a aposentadoria com mais idade e tempo de contribuição.
Pela proposta, para a substituição do índice, o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cuja soma da idade com o tempo de contribuição der 85, para
a mulher, ou 95, para o homem, terá o benefício integral.
Se a soma der, por exemplo, 96 ou 97, para o homem, o benefício não vai aumentar --continuará sendo de 100% do valor a que ele tem direito.
Na regra atual da aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário aumenta quando o segurado contribui por mais tempo ou pede o benefício com uma idade mais avançada. Ou seja, em alguns casos, o segurado pode até conseguir uma aposentadoria maior que 100% do valor do salário de benefício (usado no cálculo dos benefícios previdenciários).
Quem vai ganhar mais
De acordo com o texto em elaboração pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), o segurado poderá ter o fator positivo, ou seja, conseguirá receber mais de 100%, se alcançar as mesmas condições em vigor atualmente. Isso ocorre, por exemplo, com um homem que se aposenta com 64 anos de idade e 40 de contribuição.
No exemplo, sua aposentadoria seria de 119,53%. Assim, se seu salário de benefício --que é a média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994-- fosse de R$ 1.000, o segurado passaria a receber R$ 1.195,30.
Quem começou a trabalhar aos 15 anos e quiser se aposentar aos 70 anos poderá dobrar o valor do benefício.
"Se não quiser se aposentar e quiser continuar [trabalhando], e tiver uma idade já mais avançada e um tempo de contribuição mais expressivo, ele [o segurado] passa a ter fator positivo", informou o deputado Pepe Vargas, em entrevista ao Agora.
O projeto inicial que prevê o fim do fator previdenciário, do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovado no Senado. Como o governo é contra o fim do fator, o deputado Vargas pretende construir uma substituição ao índice que possa ser aprovada pelo Planalto.
O substitutivo de Vargas, que deverá ser apresentado à Câmara na próxima semana, mantém a contribuição mínima de 30 anos, para a mulher, e 35 anos, para o homem, na concessão do benefício por tempo de contribuição.
Há um pedido de urgência na Câmara para que o projeto seja votado em plenário. Se for aprovado, poderá ser votado com mais rapidez.
Caso contrário, o projeto do deputado ainda deverá ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Fonte: Agora
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